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Document 52006AR0258

Parecer do Comité das Regiões Para uma futura política marítima da União Europeia

JO C 146 de 30.6.2007, pp. 19–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 146 de 30.6.2007, p. 3–3 (MT)

30.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/19


Parecer do Comité das Regiões «Para uma futura política marítima da União Europeia»

(2007/C 146/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que o objectivo global da futura política marítima europeia consiste em reconhecer e preservar o grande potencial dos mares europeus e em elaborar uma política marítima activa, por forma que as gerações vindouras possam igualmente partilhar do património económico, biológico e cultural do mar;

solicita à Comissão que apresente um Plano de Acção Marítimo Europeu que inclua, entre outras, as seguintes acções:

elaborar uma lista de exemplos das melhores práticas nacionais, regionais e locais, em particular em relação aos agregados económicos, redes de investigação, cooperação público-privado, ordenamento do território e boa governação regionais, e promover os exemplos das melhores práticas existentes e a respectiva transferência para outras regiões e entidades;

criar uma plataforma marítima europeia, onde se poderá apoiar um intercâmbio regular, eficiente e com economia de recursos, de exemplos europeus, nacionais, regionais e locais das melhores práticas, com a participação da Comissão e do Comité das Regiões;

apoiar a utilização de fontes de energia renováveis identificadas no Livro Verde, entre outras a energia eólica no mar e a energia das ondas, inclusive mais investigação e inovação neste sector;

estudar em pormenor até que ponto determinados sectores da economia concorrem para a competitividade e inovação europeias, particularmente à luz dos objectivos e prioridades da agenda de Lisboa;

esclarecer como a estratégia temática para o meio marinho e a directiva relativa à estratégia marinha serão integradas na futura política marítima;

examinar a opção de revisão do sistema financeiro da UE, tendo em vista um sistema simplificado para a maior parte das questões marítimas num Fundo Europeu para as zonas costeiras e insulares;

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão de 7 de Junho de 2006 — Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares (COM(2006) 275 final.),

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 7 de Junho de 2006, de o consultar sobre esta matéria, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 25 de Abril de 2006 de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração do respectivo parecer,

TENDO EM CONTA os artigos I-13 e I-14 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (1), que fazem referência aos aspectos da política marítima,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão de 26 de Janeiro de 2005 sobre os objectivos estratégicos 2005-2009 (2), que refere «que se torna especialmente necessário termos uma política marítima abrangente, orientada para o desenvolvimento de uma economia marítima florescente e para a plena exploração do potencial das actividades centradas no mar, de uma forma sustentável para o ambiente»;

TENDO EM CONTA o seu parecer de iniciativa, de 12 de Outubro de 2005, sobre a «Política marítima da UE — Um desafio de desenvolvimento sustentável para os poderes locais e regionais» (3),

TENDO EM CONTA o seu parecer de 26 de Abril de 2006 sobre a Proposta de Directiva do Parlamento europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva «estratégia para o meio marinho») COM(2005) 505 final — 2005/0211 (COD) e a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho COM(2005) 504 final (4),

TENDO EM CONTA a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa (5),

TENDO EM CONTA o acordo sobre a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982,

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 258/2006) adoptado pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável em … (Relator: Uwe DÖRING, Ministro da Justiça, do Emprego e dos Assuntos Europeus de Schleswig-Holstein (DE/PSE)),

CONSIDERANDO

1.

que os oceanos e mares são uma base importante da vida no planeta, já que mantêm uma elevada biodiversidade, contribuem para a regulação do clima, fornecendo grandes recursos como alimentos, (peixe, algas, mariscos, etc.), energia e minerais, e são um meio de transporte importante, em particular para o comércio intercontinental;

2.

que a Europa é um continente marítimo e que tem necessidade de uma política marítima integrada no espírito do preâmbulo da convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que declara que «as questões relativas ao direito do mar» devem ser solucionadas «num espírito de compreensão e cooperação mútuas», que «os problemas do espaço oceânico estão estreitamente interrelacionados e devem ser considerados como um todo», que «se devem facilitar as comunicações internacionais», e que se devem promover «a utilização equitativa e eficiente dos seus recursos … e a protecção e a preservação do meio marinho»;

3.

que uma boa política marítima europeia deverá ter em conta as realidades complexas e muitas vezes divergentes que existem nas diferentes áreas geográficas da Europa, insistindo em particular na diversidade da natureza e na disponibilidade dos recursos, bem como no alcance das suas várias utilizações, na sua sustentabilidade e interacções;

4

que os mares e oceanos constituem um valor em si mesmos para a Humanidade, pelo que a sua exploração sustentável e preservação ambiental constituem objectivos pelos quais a União Europeia deve pugnar activamente;

5.

que as autarquias locais e regionais, em particular nas zonas costeiras, têm um vasto leque de experiências, o que justifica um forte interesse local e regional pela formulação de uma futura política marítima;

adoptou por unanimidade, na 68.a reunião plenária de 13 e 14 de Fevereiro de 2007 (sessão de 13 de Fevereiro), o seguinte parecer:

1.   A perspectiva do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.1

acolhe com agrado o Livro Verde e os seus esforços para apresentar uma síntese holística dos principais elementos de uma futura política marítima comum;

1.2

acolhe com apreço a abordagem holística que integra as principais políticas sectoriais, tais como transporte, portos, pesca, energia, ambiente e turismo, numa Política Marítima Europeia;

1.3

reconhece o ponto de vista da Comissão, segundo a qual esta abordagem holística tem de se reflectir numa abordagem de governação integrada à escala europeia, nacional, regional e local;

1.4

salienta que a Política Marítima Europeia deve, nas suas variadas vertentes, ter em atenção a necessidade de coordenação e articulação internacional sobre esta matéria, como forma de garantir a eficácia, na exploração sustentável dos mares e oceanos e na sua preservação ambiental;

1.5

apoia a determinação do Livro Verde no sentido de que a futura política marítima europeia tenha em particular conta as exigências de duas importantes políticas europeias: a agenda de Lisboa e a estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho;

1.6

aprecia o vasto e longo processo de consulta da Comissão que envolveu todas as partes interessadas e cidadãos, cujos pontos de vista deveriam ser tidos em conta na elaboração de uma futura política marítima europeia;

1.7

reconhece a importância da recolha e divulgação transparente da informação como pré-condição para fazer convergir as diversas políticas e interesses sectoriais;

1.8

reitera a sua disponibilidade para desempenhar um papel significativo de parceria no processo de consulta em curso, lançado pelo Livro Verde, e sublinha a utilidade de uma campanha de publicidade a longo prazo, implicando as autarquias locais e regionais, garantindo deste modo que os cidadãos europeus mais directamente afectados por essa nova política, não só compreendam o conteúdo da proposta, mas também se sintam incentivados a manifestarem os seus pontos de vista, as suas ideias e as suas preocupações;

1.9

congratula-se com o reconhecimento pela Comissão do papel da dimensão regional na gestão das actividades marítimas, e salienta a pertinência das autarquias locais e regionais na formulação e aplicação da futura política marítima europeia;

1.10

crê que há necessidade de prestar particular atenção aos factores locais e regionais bem como eco-regionais específicos nas bacias marítimas europeias: o Báltico, o Mar Negro, o Canal da Mancha, o Mediterrâneo, o Mar do Norte e o Atlântico Norte, assim como os mares que rodeiam as regiões ultraperiféricas da UE (o oceano Atlântico na sua fachada africana, o mar das Caraíbas e o oceano Índico), que são os que proporcionam à UE uma presença em todo o globo;

1.11

acolhe com agrado o ponto de vista da Comissão sobre o papel do poder local e regional na aplicação dos princípios e objectivos fixados na nova política marítima e reitera a sua disponibilidade para se associar ao processo de elaboração das prioridades da futura política e para se manter regularmente informada sobre a evolução de tal política;

Oportunidade de um segundo passo rumo à política marítima europeia

1.12

salienta que o presente projecto de parecer aborda duas questões de base: «Como aplicar uma nova política marítima europeia?» e «Qual o valor acrescentado de uma futura abordagem integrada em relação à actual política marítima sectorial?», que devem ser prioritariamente abordadas;

Aplicar a nova política marítima europeia

1.13

considera ainda que o objectivo global da futura política marítima europeia consiste em reconhecer e preservar o grande potencial dos mares europeus e em elaborar uma política marítima activa, por forma que as gerações vindouras possam igualmente partilhar do património ambiental, económico, biológico e cultural do mar;

1.14

a necessidade de recolher e analisar dados suficientes e de garantir o acesso à informação, por forma que os responsáveis políticos e as partes interessadas possam tomar decisões sólidas, com base no melhor conhecimento científico disponível em cada momento, através da excelência na investigação marinha, da tecnologia e da inovação;

1.15

apoia a participação dos principais actores dos diferentes domínios políticos sectoriais em causa; congratula se com os esforços da Comissão para sensibilizar melhor o grande público para a importância do sector marítimo em geral, e desta política em particular;

1.16

considera que a execução de uma política marítima europeia integrada não deve constituir um impedimento à progressão paralela das políticas marítimas sectoriais individuais, devendo desenvolver-se estas de modo ambientalmente sustentável;

1.17

salienta que a definição e aplicação de uma Política Marítima Europeia deve alicerçar-se nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.18

apoia a ideia de pactos territoriais europeus e está confiante que estes pactos tornarão possível a realização dos principais objectivos políticos comunitários, com flexibilidade, com eficácia e numa base voluntária, e para garantir a gestão efectiva de contratos e acordos tripartidos, como inicialmente proposto pela Comissão Europeia, a fim de conseguir soluções que reflictam as preocupações no terreno;

1.19

advoga medidas concretas para atingir os principais objectivos apresentados no Livro Verde, tais como o bem-estar das pessoas e comunidades, a utilização sustentável dos recursos marítimos, o desenvolvimento da boa gestão marítima e uma maior sensibilização dos europeus para o património marítimo europeu, ao mesmo tempo que se preserva a diversidade cultural local e regional;

1.20

considera que se deve conceber um Plano de Acção Marítimo Europeu, com parâmetros de avaliação e uma abordagem tripartida: para que cada parâmetro de avaliação possa definir um objectivo, deverá haver uma descrição pormenorizada e uma proposta de realização, esta última a apresentar o mais tardar até 2008, e as propostas de medidas financeiras o mais tardar em 2007;

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

solicita à Comissão que apresente um Plano de Acção Marítimo Europeu que inclua as seguintes acções:

2.1   Perícia regional para a política marítima

2.1.1

elaborar uma lista de exemplos das melhores práticas nacionais, regionais e locais, em particular em relação aos agregados económicos, redes de investigação, cooperação público-privado, ordenamento do território e boa governação regionais, e promover os exemplos das melhores práticas existentes e a respectiva transferência para outras regiões e entidades;

2.1.2

incentivar e apoiar regiões em matéria de desenvolvimento de tais exemplos das melhores práticas e, deste modo, desenvolver centros europeus de excelência marítima;

2.1.3

reforçar o papel das regiões costeiras e insulares como entidades importantes de para a definição, execução e avaliação;

2.1.4

criar uma plataforma marítima europeia, onde se poderá apoiar um intercâmbio regular, eficiente e com economia de recursos, de exemplos europeus, nacionais, regionais e locais das melhores práticas, com a participação da Comissão e do Comité das Regiões;

2.1.5

avaliar e coordenar planos estratégicos específicos, nos moldes dos estabelecidos no âmbito da Estratégia Temática para a Protecção e Conservação do Meio Marinho, que preconizavam a criação de regiões marinhas mais vastas, os planos estratégicos específicos para os oceanos da Europa, o oceano Atlântico do nordeste e o oceano Árctico e as bacias marítimas meio fechadas, maiores ou menores, o Mediterrâneo, o Báltico, o mar do Norte, o mar Negro e o Canal da Mancha sugeridos pela Comissão e a preparar pelos Estados-Membros; A Comissão de Helsínquia para a Protecção do Mar Báltico (HELCOM) já deu início aos trabalhos de elaboração de um plano de acção para o Mar Báltico. Este projecto ambicioso e de grande envergadura pode ser visto como um projecto piloto ou um estudo na perspectiva da estratégia para o ambiente marinho, pelo que deve ser realizado em cooperação com a HELCOM;

2.1.6

apoiar redes regionais temáticas para o desenvolvimento de projectos comuns no domínio dos transportes, reforço e revalorização de infra-estruturas, protecção do ambiente, coordenação de actividades piscatórias, cooperação comercial, e ter em conta os conselhos da pesca existentes;

2.2   Base sólida de dados e investigação marítima

2.2.1

melhorar, em particular, a base de dados regionais ao nível local e regional, com base nos sistemas de informação geográfica (SIG), e incluir dados terrestres e marítimos especialmente integrados obtidos de satélites, aviões e bóias, tais como o nível do mar local, movimento de navios ou dados climáticos de sistemas de observação dos oceanos;

2.2.2

recolher dados sobre os aspectos económicos e ambientais de recursos marinhos individuais e o respectivo impacto social, introduzir um sistema de registo marítimo europeu padrão;

2.2.3

proceder ao controlo das reservas haliêuticas existentes nas águas comunitárias e das espécies migratórias, bem como aplicar um modelo de obtenção de dados sobre o levantamento dos recursos haliêuticos, incentivando a criação de uma rede telemática de mercados haliêuticos conectada a bancos de dados;

2.2.4

concretizar a proposta de criação de uma Rede de Observação e de Dados Marinhos europeia, tendo em vista que esta rede deveria facilitar a integração de dados marítimos existentes e novos, tornando assim possível uma monitorização a longo prazo e um processo de avaliação de risco de alta qualidade, em particular no respeitante a questões como a segurança do transporte marítimo, a prospecção e exploração de recursos naturais e a protecção do ambiente e da sua biodiversidade;

2.2.5

ter em maior conta uma abordagem integrada nos futuros planos de investigação;

2.2.6

apoiar ligações mais estreitas entre os institutos de investigação europeus, no sentido de uma rede de Institutos de Investigação dos Oceanos Europeus, para promoção de projectos de investigação pan-europeus no âmbito da investigação marítima. Isso reforçará a qualidade da investigação marítima europeia, que assumirá uma posição de liderança à escala mundial;

2.2.7

concentrar navios de investigação e equipamento de grandes dimensões numa rede europeia de investigação marítima, para uniformidade dos sistemas de medição numa óptica de melhor afectação dos recursos e de melhoria de qualidade, e apoiar esta abordagem através de um concurso público comum, que poderia ser promovido pelo Banco Europeu de Investimento;

2.2.8

apoiar a utilização de fontes de energia renováveis identificadas no Livro Verde, entre outras a energia eólica no mar e a energia das ondas, sempre que sejam compatíveis com outras actividades e interesses socioeconómicos e ambientais, incluindo mais investigação e inovação neste sector;

2.2.9

estudar a retenção de CO2 nas explorações marinhas de petróleo e gás exaustas;

2.2.10

centrar esforços relativos ao desenvolvimento de progressos científicos e tecnológicos no domínio da investigação marinha, como biotecnologia aquática, sistemas de orientação da navegação e actividades turísticas, abordando deste modo os actuais e potenciais futuros riscos em matéria de alterações climáticas, diminuição dos recursos haliêuticos, e turismo insustentável, bem como alterações dos padrões demográficos das populações costeiras e, consequentemente, formular e promover incentivos facilmente acessíveis para a investigação e o desenvolvimento nestas esferas de actividade;

2.2.11

criar incentivos para promover a investigação e o desenvolvimento no domínio da aquicultura sustentável, tendo em conta que o peixe é um importante alimento de base, e atendendo ao facto de que a aquicultura é um processo de utilização intensiva de recursos;

2.2.12

intensificar a análise das principais ameaças para o ambiente marinho europeu, em particular resultantes das alterações climáticas e da consequente subida do nível dos mares, bem como a monitorização da actividade tectónica submarina, e identificar as respostas adequadas;

2.2.13

estimular a prática e o desenvolvimento de protocolos de exploração haliêutica para a aquicultura biológica;

2.2.14

incentivar e promover linhas de investigação para definir o grau de sustentabilidade ambiental e social de cada uma das actividades humanas (pesca, aquicultura, desporto, actividades turísticas e recreativas, transportes, energia etc.) associadas à utilização dos recursos marinhos;

2.3   Maior desenvolvimento da excelência europeia em economia marítima

2.3.1

lançar uma estratégia sobre como a União Europeia poderá manter e conquistar partes de mercado em sectores individuais da economia marítima na concorrência global, tendo em conta a sustentabilidade e factores de custo e tecnológicos;

2.3.2

estudar em pormenor até que ponto determinados sectores da economia (por exemplo, energia, transporte, turismo, pesca e biotecnologia aquática, e construção naval) concorrem para a competitividade e inovação europeias, particularmente à luz dos objectivos e prioridades da agenda de Lisboa;

2.3.3

apresentar dados científicos sobre se, e até que ponto, estes sectores da economia poderão contribuir para

a)

aumentar a competitividade da Europa no futuro,

b)

criar emprego no futuro mercado de trabalho europeu,

c)

utilizar recursos e aumentar a eficácia dessa utilização,

d)

Uma maior integração destes sectores económicos;

2.3.4

incentivar o desenvolvimento futuro da interface entre investigação e indústria, em particular os agrupamentos marítimos. O estabelecimento de uma conferência de agrupamentos marítimos europeus poderá servir de foro ideal para o encontro e a interacção regulares entre os cientistas marítimos e a indústria;

2.3.5

reforçar o papel do transporte no âmbito da futura política marítima, tendo em conta que o transporte é uma das mais importantes e abrangentes actividades marítimas;

2.3.6

apoiar a noção da identificação de auto-estradas do mar, tendo em conta que este ambicioso projecto aumentará o volume de movimento marítimo nos mares e oceanos da Europa, quando forem concluídas em 2010. Solicita, assim, à Comissão que convide os Estados-Membros a aplicarem uma monitorização ambiental mais atenta da situação da poluição nas principais rotas marítimas, entendendo que a tecnologia GMES poderá muito bem servir para esta tarefa;

2.3.7

revigorar os esforços para finalizar os terminais marítimos, a começar pelos que têm manifestas características intermodais, tendo em conta o atraso da realização de alguns projectos RTE-T que afectam a dimensão marítima;

2.3.8

melhorar infra estruturas portuárias e as ligações de transporte com as ilhas, especificando e tomando as medidas necessárias de modo a incluir as regiões ultraperiféricas e garantir o seu acesso aos mercados continentais, assegurando que os serviços de transporte marítimo de mercadorias e pessoas tenham uma frequência e custos aceitáveis, tanto com o continente como entre as ilhas de um mesmo arquipélago, e acelerar o desenvolvimento de redes secundárias para que as ilhas, e em particular as regiões ultraperiféricas possam ter ligações directas às «auto-estradas do mar», sem atrasos desnecessários;

2.3.9

prosseguir os trabalhos com os Estados-Membros e as regiões marítimas, para melhorar e desenvolver rotas de navegação, e garantir que estas sejam tidas em devida conta como parte das redes transeuropeias;

2.3.10

apresentar um estudo sobre as vantagens e desvantagens de um pavilhão europeu comum;

2.3.11

reforçar o papel dos portos estratégicos como prioridade para o desenvolvimento da futura política marítima e, simultaneamente, solicitar um estudo sobre a interligação entre portos principais e secundários e sobre a possível deslocalização e descentralização de certas actividades portuárias para centros de menores dimensões;

2.3.12

criar uma rede de Escolas Europeias das Profissões do Mar para melhorar a formação e educação de marítimos e formalizar os planos de carreira, como instrumento para garantir uma mão de obra profissional e qualificada para a Europa, e apresentar uma proposta para aprendizagem ao longo da vida em todos os sectores marítimos, e não apenas nos directamente ligados ao mar;

2.3.13

garantir a existência e aplicação dos quadros jurídicos necessários para proteger os trabalhadores marítimos de todo o tipo de práticas abusivas;

2.3.14

desenvolver um novo enquadramento para o estabelecimento de uma abordagem coordenada para um turismo marítimo sustentável na UE, reflectindo especialmente as necessidades das regiões, tendo em conta que o turismo marítimo contribui de modo considerável para as economias marítimas, com um excelente potencial de crescimento, contribuindo também para o aumento da poluição costeira, da utilização insustentável de recursos e da degradação do meio natural costeiro;

2.3.15

facilitar um maior desenvolvimento da exploração de energia eólica ao largo, na UE, por exemplo, promover projectos destinados a encontrar soluções para as dificuldades ao nível nacional, regional e local, em particular no respeitante a cabos de transmissão ou a utilizações combinadas, e.g. turbinas de vento e explorações de mexilhões;

2.3.16

apresentar, com urgência, uma proposta para o incentivo de novos avanços tecnológicos no sector de outras fontes de energia oceânica renováveis, como os fluxos das marés ou fluxos oceânicos, em cujos sectores de actividade a UE poderia desenvolver uma liderança estratégica à escala global;

2.3.17

regulamentar as actividades de extracção de recursos de energia marítimos tradicionais, como petróleo e gás, com base em normas bem definidas de segurança ambiental, e exercer um controlo efectivo dessas actividades;

2.3.18

gizar as necessárias medidas de protecção da costa, com base nas várias previsões em matéria de subida do nível dos mares e de alterações climáticas; ter em conta os cenários existentes, tais como os apresentados no fórum marítimo Wadden;

2.3.19

favorecer a celebração de acordos internacionais que tornem possível um levantamento sustentável dos recursos haliêuticos partilhados (espécies migratórias);

2.3.20

realizar projectos de investigação para desenvolver sistemas de ancoragem que consigam evitar, em zonas de valor especial, a destruição da possidónia oceânica;

2.3.21

estabelecer uma estrutura pública costeira integrando tarefas como inspectorias ambientais, controlo de fronteiras, serviços de salvamento no mar, inspectorias das pescas, assistência na saúde, protecção civil ao serviço dos profissionais do mar;

2.4   Protecção do ambiente marinho para as gerações vindouras

2.4.1

demonstrar como se pode proteger e restaurar o actual ambiente, bem como definir e aplicar critérios de protecção num plano comum europeu, e garantir a qualidade dos ecossistemas e habitats costeiros e ao largo;

2.4.2

esclarecer como a estratégia temática para o meio marinho e a directiva relativa à estratégia marinha serão integradas na política marítima global, tendo em vista os calendários revistos sugeridos pelo Comité das Regiões. Para ser tão eficientes quanto possível, estes prazos devem ser coordenados com outros programas comunitários prioritários como os Fundos Estruturais e os fundos agrícolas;

2.4.3

coordenar e assistir as regiões marinhas na identificação de modalidades de protecção eficaz do ambiente e, em particular, na declaração de zonas marinhas protegidas transregionais e ou transnacionais, na elaboração de propostas concretas em matéria de redução significativa das descargas radioactivas, da poluição produzida pelos navios (em especial, os gases emitidos, as descargas no mar e as águas de lastro, já que estas últimas podem contribuir para a introdução de espécies alóctones) e dos danos causados pelas actividades humanas nos habitats marinhos de interesse relevante, mencionados na directiva relativa aos habitats, e apoiar os esforços para garantir a qualidade dos ecossistemas e habitats costeiros e do largo, tendo igualmente em vista o impacto considerável das actividades económicas na situação do ambiente marinho, em particular através da descarga de nutrientes no mar;

2.4.4

examinar em pormenor onde, e como, a tecnologia respeitadora do ambiente pode substituir as tecnologias tradicionais, e prover incentivos financeiros e programas de assistência para essa substituição;

2.4.5

intensificar a pressão e recorrer a sanções legais contra os infractores aos requisitos e padrões legais em matéria de descargas clandestinas de resíduos no mar, ou contra o transporte clandestino de pessoas e bens;

2.4.6

melhorar a segurança das rotas marítimas e estudar a possibilidade de introduzir pilotagem obrigatória para petroleiros e outros navios com carga perigosa, e estudar a possibilidade de introduzir pilotagem obrigatória geral em passagens estreitas dos navios;

2.4.7

apoiar iniciativas para dar condições ou melhorar as instalações portuárias de recepção de águas oleosas e incentivar inovações tecnológicas em matéria de carregamento e de manipulação do petróleo assim como para evitar a introdução de espécies exóticas invasoras;

2.4.8

apoiar e incentivar a celebração de acordos internacionais para a conservação das reservas haliêuticas de interesse comercial de espécies fortemente migratórias, tendo em mente que a aplicação das medidas de conservação exclusivamente às frotas comunitárias não produz efeitos relevantes em termos de protecção;

2.4.9

favorecer a constituição de uma rede europeia de zonas marinhas protegidas e de uma rede de acompanhamento, em particular entre os Estados-Membros da União Europeia e os países vizinhos, que facilite o intercâmbio de experiências e de boas práticas no âmbito da gestão;

2.4.10

apoiar iniciativas com vista à elaboração de protocolos para a gestão e o tratamento das águas de lastro dos navios, tendo em conta que podem ser a via de entrada de espécies alóctones, as quais podem contribuir para uma perda de biodiversidade marinha;

2.5   Financiamento e instrumentos jurídicos

2.5.1

elaborar uma lista de instrumentos financeiros existentes para políticas marítimas à escala europeia, ou seja, os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural, o Fundo Europeu para a Pesca, o fundo de apoio à aprendizagem ao longo da vida do 7.o programa-quadro de investigação e desenvolvimento, e examinar a sua eficácia, tendo em vista determinar se tais instrumentos carecem de simplificação ou de maior divulgação;

2.5.2

apresentar um compêndio dos projectos no sector marítimo já financiados pela Comissão;

2.5.3

ter em maior conta uma abordagem integrada nos futuros planos de financiamento (a partir de 2014);

2.5.4

examinar a opção de revisão do sistema financeiro da UE, tendo em vista um sistema simplificado para a maior parte das questões marítimas num Fundo Europeu para as zonas costeiras e insulares;

2.5.5

apoiar financeiramente os territórios de especial valor ambientale, arquitectónico, biológico e ecossistémico que se encontram em crise e cuja economia depende fortemente das actividades ligadas ao mar;

2.5.6

rever o quadro jurídico comunitário em vigor a partir de uma perspectiva mais marítima, e abordar as ligações em falta e pontos de estrangulamento na integração potencial das políticas, e melhor regulamentação do quadro jurídico em vigor;

2.5.7

criar instrumentos financeiros ad hoc para intervir em territórios de grande valor ambiental e cultural, caracterizados fortemente pela pequena pesca costeira, integrada por vezes numa agricultura de tipo artesanal onde não é possível a intervenção dos instrumentos financeiros vigentes, por falta de condições económicas e dimensionais das empresas de pequeno porte aí existentes;

2.5.8

criar instrumentos financeiros dirigidos às regiões costeiras e insulares destinados a contribuir para os custos decorrentes das acções que estas regiões desenvolvem na salvaguarda do interesse geral da União Europeia, nomeadamente a luta contra o tráfico de droga e de seres humanos, o combate à imigração ilegal, à poluição marinha e à fiscalização de Zonas Económicas Exclusivas;

2.5.9

desenvolver maior cooperação e aplicação internacional do direito internacional com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS);

2.6   Integração do espaço marítimo, inclusive ilhas e zonas interiores e regiões ultraperiféricas

2.6.1

estudar como se poderá aplicar com sucesso o ordenamento do território e a gestão integrada das zonas costeiras relevando o caso especial das ilhas, para apoiar a integração de políticas sectoriais em áreas susceptíveis de diferentes utilizações;

2.6.2

desenvolver um instrumento de dimensão geográfica para o sector marítimo, semelhante ao sistema de informação espacial INSPIRE;

2.6.3

abordar com urgência a necessidade de criação de um serviço europeu de vigilância da costa marítima, identificando as necessidades específicas com as diferentes regiões marítimas;

2.6.4

identificar modalidades de melhor utilização dos instrumentos financeiros comunitários para (i) apoiar, a curto prazo, os Estados-Membros e regiões directamente afectados pela crescente vaga de imigração clandestina, e (ii) apoiar países terceiros, a longo prazo, a fim de atingirem um nível de desenvolvimento político e económico susceptível de diluir a necessidade de os seus nacionais procurarem entrar clandestinamente na UE. Neste contexto, o CR apoia a proposta da Comissão do Orçamento do Parlamento Europeu de criar uma agência especificamente incumbida de tratar a questão da imigração clandestina e do asilo de nacionais de países terceiros, sedeada em Malta;

2.6.5

prestar maior apoio às autarquias locais e regionais, em complemento ao apoio das autoridades nacionais, na gestão de novos migrantes que entraram no respectivo território;

2.6.6

ter em conta a dimensão do interior e as interacções entre zonas interiores, vias fluviais internas e rios, zonas costeiras e o mar, tornando assim transparentes as várias ligações;

2.6.7

garantir maior desenvolvimento e aplicação das mais elevadas normas de segurança marítima nas águas europeias, a fim de evitar acidentes marítimos no alto mar, nas águas costeiras e nos portos;

2.6.8

incluir programas e medidas específicos para as regiões ultraperiféricas e as ilhas, em virtude das suas condições e dificuldades particulares, especialmente em áreas de actividade como

a)

a preservação da indústria da pesca através da gestão e exploração sustentáveis das suas reservas, da adopção de medidas tendentes a renovar e modernizar as suas frotas e da promoção de acções em prol da pesca artesanal e da pesca costeira;

b)

o reforço da economia do turismo através de formas alternativas ao «turismo de mar», de qualidade e sustentáveis, que ajudem a superar a estagnação das suas economias, tal como o turismo cultural, o turismo náutico, o turismo social ou o turismo rural, entre outros;

c)

e a gestão e controlo das subjacentes pressões ambientais mediante a elaboração de planos de gestão ambiental para preservar o ambiente das costas insulares, a qualidade das suas águas e melhorar a gestão dos seus resíduos;

d)

e estabelecimento de melhores comunicações e ligações de transporte com o continente;

2.6.9

desenvolver estratégias a curto e médio prazo para contrariar o crescente abuso dos oceanos e mares da Europa, inclusive no que respeita ao tráfico clandestino de seres humanos na Europa;

2.6.10

analisar a situação de desvantagem operacional resultante dos diferentes níveis de perifericidade das regiões marítimas, definindo políticas de transporte marítimo baseadas no conceito de coesão, para melhorar a integração dessas regiões no espaço europeu;

2.6.11

promover experiências práticas de gestão integrada de zonas costeiras, através das quais se possam criar e impulsionar estruturas organizativas e procedimentos para articular mecanismos de coordenação entre as diferentes administrações, assim como promover a participação social na adopção de decisões relativas à zona costeira;

2.7   Sensibilização do público e património marítimo

2.7.1

incluir uma proposta para sensibilizar o público de modo sistemático para a questão marítima num processo em curso, inclusive aspectos de tradição comum, cultura e identidade marítimas na Europa;

2.7.2

apresentar uma proposta sobre como integrar a dimensão marítima no futuro Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008;

2.7.3

a fim de melhorar a percepção do público, desenvolver uma estratégia sistemática para uma política marítima moderna, por forma a enraizá-la no terreno e garantir a sua efectiva aplicação.

Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2007.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 310 de 16.12.2004, p. 1.

(2)  COM(2005) 12 final.

(3)  CdR 84/2005.

(4)  CdR 46/2006.

(5)  JO L 148 de 6.6.2002, p. 24.


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