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Document 52009XG1212(04)

Projecto de conclusões do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009 , sobre O Álcool e a Saúde

JO C 302 de 12.12.2009, pp. 15–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/15


Projecto de conclusões do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009, sobre «O Álcool e a Saúde»

2009/C 302/07

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.   RECORDA:

o artigo 152.o do Tratado, que dispõe que na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde e que a acção da Comunidade será complementar das políticas nacionais,

a comunicação da Comissão sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde (1),

a recomendação do Conselho sobre o consumo de álcool pelos jovens (2), em que se convidava a Comissão a, em cooperação com os Estados-Membros, utilizar plenamente todas as políticas comunitárias a fim de resolver as questões abrangidas pela recomendação, designadamente o desenvolvimento — a nível nacional e europeu — de políticas abrangentes de promoção da saúde atentas ao problema do álcool,

as conclusões do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool (3), reiteradas nas suas conclusões de 2004 (4),

o apoio do Conselho (5) à comunicação da Comissão sobre uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool (6), designadamente às acções e temas prioritários nela focados, e o apelo lançado à Comissão no sentido de, a partir de 2008, apresentar periodicamente relatórios sobre os progressos registados a nível nacional e da UE,

o facto de o Tribunal de Justiça Europeu ter afirmado repetidamente que a saúde pública se situa na primeira linha dos interesses protegidos pelo artigo 30.o do Tratado e que cabe aos Estados-Membros, dentro dos limites impostos pelo Tratado, decidir do nível de protecção sanitária que pretendem assegurar através das políticas e da legislação nacionais (7),

a Carta Europeia sobre o Álcool da OMS, aprovada por todos os Estados-Membros da UE em 1995, e em particular o princípio ético segundo o qual todas as crianças, adolescentes e jovens têm o direito de crescer num ambiente protegido das consequências negativas do alcoolismo e, tanto quanto possível, da promoção das bebidas alcoólicas,

os trabalhos realizados sob os auspícios da Resolução da Assembleia Mundial da Saúde sobre «Estratégias para reduzir o consumo nocivo de álcool» (WHA61.4), em que se pede ao Director-Geral da Organização Mundial da Saúde que prepare um projecto de estratégia mundial para reduzir o consumo nocivo de álcool, a incluir na documentação para a 126.a reunião do Conselho Executivo, que se realizará em Janeiro de 2010.

2.   REITERA que:

é aos Estados-Membros que incumbe a principal responsabilidade pelas políticas nacionais de combate ao alcoolismo, podendo a Comissão, graças à estratégia da UE neste domínio, apoiar e complementar as políticas de saúde pública nacionais,

o consumo — nocivo e perigoso — de álcool constitui o terceiro grande factor de risco de doença e morte prematura na UE, logo a seguir ao tabaco e à hipertensão (8),

muitas das políticas comunitárias têm impacto potencial — positivo ou negativo — na saúde e no bem-estar, que importa ter em conta ao tomar decisões em qualquer domínio de acção.

3.   REGISTA que:

os efeitos nefastos do álcool, especialmente nas pessoas vulneráveis, na estrada e no local de trabalho, continuam a situar-se a um nível elevado nos Estados-Membros, estimando-se que 15 % da população adulta da UE consome regularmente quantidades de álcool nocivas para a saúde e que, no seio das famílias da UE, entre cinco e nove milhões de crianças sofrem as consequências negativas do álcool; além disso, o consumo nocivo e perigoso de álcool estará na origem de cerca de 16 % de casos de abuso e negligência de crianças, e aproximadamente 60 000 nascimentos por ano de bebés com peso inferior ao normal poderão ser atribuídos ao consumo nocivo e perigoso de álcool (9)  (10),

o impacto do consumo nocivo de álcool é maior nas faixas etárias mais jovens de ambos os sexos. Mais de 10 % da mortalidade feminina e cerca de 25 % da mortalidade masculina na faixa etária dos 15 aos 29 anos está relacionada com o consumo perigoso de álcool (11) e que, além disso, o consumo nocivo de álcool por crianças e adolescentes tem também um impacto negativo sobre os níveis de escolaridade atingidos,

os problemas relacionados com o álcool assumem também relevância a nível da Comunidade devido à sua dimensão transnacional e às consequências negativas que têm tanto em termos de desenvolvimento económico e social como de saúde pública,

a comercialização de bebidas alcoólicas, juntamente com a influência de outros factores relevantes, como o papel da família e o ambiente social, constitui um dos factores que aumentam a probabilidade de que as crianças e os adolescentes comecem a consumir álcool e bebam mais se forem já consumidores (12),

entre 1996 e 2004 (13), as bebidas alcoólicas passaram a ser mais acessíveis em toda a UE e que a adopção de políticas nacionais devidamente concebidas em matéria de fixação dos preços do álcool, em especial quando associadas a outras medidas de prevenção, poderá ter impacto nos seus níveis de consumo — nocivo e perigoso — e consequentes efeitos nefastos, especialmente nos jovens (14),

para um dado nível de consumo de álcool, as populações mais carenciadas poderão ser desproporcionalmente mais afectadas, o que contribui para acentuar as desigualdades entre os grupos populacionais e as disparidades entre os Estados-Membros no domínio da saúde (15),

os idosos (60 anos ou mais) são mais sensíveis do que os outros adultos aos efeitos do consumo nocivo de álcool. Além disso, o número de mortes provocadas pelo alcoolismo nos mais idosos aumentou consideravelmente durante os últimos dez anos, tendo-se mesmo verificado, em alguns casos, que a taxa de mortalidade passou para mais do dobro (16),

existe uma relação entre o consumo nocivo de álcool e as doenças transmissíveis, como o VIH/SIDA e a tuberculose (TB), e a saúde materna (17),

a consulta regional da OMS na Europa (18) salientou que «considera muito importante que se disponha de recursos para implementar as políticas relevantes e se trate devidamente aqueles que precisam».

4.   CONSIDERA que:

a estratégia da UE no domínio do combate ao alcoolismo reconhece a existência de hábitos culturais diferentes no que respeita ao consumo de bebidas alcoólicas nos vários Estados-Membros, e que, por conseguinte, as medidas adoptadas têm de atender aos resultados das avaliações de impacto realizadas a nível nacional (19),

é necessário prestar aconselhamento e apoio às crianças, adolescentes e jovens e/ou às famílias afectadas pelas consequências nefastas do álcool,

há que incluir a faixa etária dos 60 anos e mais nos sistemas de informação existentes nos Estados-Membros e a nível da UE,

é necessário estudar os padrões comportamentais das mulheres e dos homens das diferentes faixas etárias para adoptar melhor as medidas de prevenção do alcoolismo, tendo em vista abordar adequadamente os diferentes tipos de riscos,

no plano da saúde, as desigualdades baseadas em determinantes sociais estão estreitamente ligadas, entre outros factores, ao consumo de álcool, enquanto causa e consequência. Como é do conhecimento geral, o consumo nocivo de álcool constitui, em si mesmo, um risco ou a causa de determinadas doenças — transmissíveis e não transmissíveis —, e tem repercussões a nível da saúde dos trabalhadores.

5.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a:

implementarem as boas práticas descritas na estratégia da UE no domínio do combate ao alcoolismo e a recorrerem aos dados existentes sobre as medidas eficazes de redução dos efeitos nefastos do álcool, tendo em conta os cinco temas prioritários identificados: proteger os jovens, as crianças e os nascituros; reduzir o número de feridos e de mortos em acidentes rodoviários provocados pelo álcool; prevenir os efeitos nocivos do álcool nos adultos e reduzir as repercussões negativas no local de trabalho; informar, educar e sensibilizar para as consequências do consumo nocivo e perigoso de álcool; e criar e desenvolver uma base de dados comum a nível da UE,

fomentarem uma abordagem multi-sectorial e, em coordenação com os trabalhos desenvolvidos a nível da UE, reforçarem ou desenvolverem, consoante adequado, estratégias nacionais abrangentes ou planos de acção especificamente orientados para as necessidades de âmbito nacional, e informarem a Comissão, até 2011, da evolução registada e dos resultados alcançados,

recorrerem às medidas mais eficazes para assegurar, a nível nacional, uma regulamentação e aplicação na área da política relativa ao álcool,

considerarem o papel da política de preços, como a regulamentação das «happy hours» e os impostos especiais sobre bebidas mistas e bebidas grátis, como um instrumento eficaz, em especial quando associado a outras medidas de prevenção, para a redução dos malefícios do álcool e para a avaliação do seu impacto,

terem em conta o bem-estar da população idosa da UE, designadamente os efeitos perniciosos do consumo de álcool, que impede um envelhecimento saudável e digno, e contribuírem para uma maior consciencialização dos profissionais da saúde, dos prestadores de cuidados informais e dos cidadãos mais velhos para as potenciais interacções entre o consumo de medicamentos e o álcool.

6.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO a:

manterem a política de saúde pública virada para o combate ao alcoolismo entre as prioridades no horizonte de 2012, por forma a que se assumam compromissos sustentáveis e de longo prazo no sentido de reduzir os efeitos nocivos do álcool a nível da UE, e analisarem as prioridades da fase seguinte dos trabalhos a desenvolver pela Comissão para ajudar os Estados-Membros a reduzir os malefícios provocados pelo álcool na União,

intensificarem a identificação, divulgação e acompanhamento de medidas eficazes que visem minimizar os impactos sanitário e social do consumo nocivo de álcool,

intensificarem o desenvolvimento e a divulgação de exemplos concretos de programas preventivos de redução dos efeitos nefastos do álcool durante a gravidez e ao volante,

reconhecerem a redução das desigualdades no plano da saúde como uma prioridade política e a necessidade de reduzir essas desigualdades graças a intervenções sociais e específicas de prevenção do alcoolismo que atendam às determinantes sociais,

fazerem com que os intervenientes da cadeia de produção e distribuição de bebidas alcoólicas se envolvam proactivamente na aplicação de medidas regulamentares de modo a que os seus produtos sejam fabricados, distribuídos e comercializados de forma responsável, ajudando, assim, a reduzir os efeitos nocivos do álcool; e a estudarem formas de melhorar a implementação das regulamentações nacionais e da UE sobre a comercialização de bebidas alcoólicas, a fim de, na medida do possível, proteger eficazmente as crianças e os adolescentes da exposição ao comércio de bebidas alcoólicas,

assegurarem que os padrões e códigos de auto-regulação, quando existam, sejam desenvolvidos, implementados e controlados em colaboração com as entidades de promoção da saúde,

incluírem nos sistemas de informação existentes dados científicos sobre o consumo de bebidas alcoólicas e os danos que provocam a partir dos 60 anos,

intensificarem a investigação sobre as relações entre o consumo nocivo de álcool e doenças infecciosas como o VIH/SIDA e a tuberculose,

desenvolverem e implementarem procedimentos de identificação precoce e intervenção rápida no âmbito da geriatria, dos cuidados de saúde primários e do equipamento sanitário das escolas,

encorajarem iniciativas de sensibilização para o impacto do consumo nocivo do álcool sobre a saúde e o bem-estar social no âmbito da abordagem global prevista no conceito da escola promotora da saúde,

estudarem a melhor forma de informar e educar os consumidores, incluindo a investigação sobre o papel que os rótulos das bebidas alcoólicas poderão desempenhar no sentido de ajudar os consumidores a avaliarem o seu próprio consumo ou de os informar dos perigos para a saúde,

terem em conta as presentes conclusões ao definirem e apoiarem a implementação da Estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico.

7.   CONVIDA A COMISSÃO a:

continuar a apoiar energicamente os esforços envidados pelos Estados-Membros para definirem políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas de combate ao alcoolismo,

tomar as medidas necessárias para garantir que, na definição e implementação de todas as políticas e acções comunitárias relevantes, se reconheça o objectivo de reduzir os efeitos nocivos do álcool nos planos social e sanitário,

ponderar, quando adequado, a adopção de outras medidas que visem proteger as crianças, os adolescentes e os jovens dos malefícios do álcool, e em particular reduzir o consumo nos menores, o consumo episódico intenso de bebidas, a exposição ao comércio de bebidas alcoólicas e os danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de alcoolismo,

em cooperação com os Estados-Membros, aprofundar os conhecimentos sobre os problemas transfronteiriços que actualmente se colocam na UE devido ao tráfico ilícito, ao comércio transfronteiras e às diferenças de preços de venda ao público das bebidas alcoólicas,

aprofundar os conhecimentos sobre o impacto do álcool no local de trabalho e a forma de combater o consumo nocivo de álcool no contexto alargado da prevenção de doenças e acidentes e da promoção da saúde,

informar o Conselho, o mais tardar em 2012, dos progressos registados e dos resultados obtidos, bem como das acções comunicadas pelos Estados-Membros,

definir as prioridades da próxima fase dos seus próprios trabalhos no domínio do álcool e da saúde, após o termo da actual estratégia, em 2012.


(1)  8756/00.

(2)  Recomendação 2001/458/CE do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre o consumo de álcool pelos jovens, em especial por crianças e adolescentes (JO L 161 de 16.6.2001, p. 38).

(3)  Conclusões do Conselho, de 5 Junho de 2001, relativas a uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool (JO C 175 de 20.6.2001, p. 1).

(4)  Conclusões do Conselho, de 1 e 2 de Junho de 2004, subordinadas ao tema «O Álcool e os Jovens» (9881/04).

(5)  Conclusões do Conselho sobre uma estratégia da UE para minimizar os efeitos nocivos do álcool, 30 de Novembro — 1 de Dezembro de 2006 (16165/06).

(6)  Comunicação da Comissão de 24 de Outubro de 2006 (14851/06).

(7)  Processos Franzen (C-89/95), Heinonen (C-394/97) e Gourmet (C-405/98) e processos apensos Catalonia (C-1/90 e C-179/90) e Loi Evin (C-262/02 e C-429/02).

(8)  Gabinete Regional da OMS para a Europa, O Alcoolismo na Europa (2006).

(9)  O alcoolismo na Europa: uma perspectiva de saúde pública, Instituto de Estudos sobre Alcoolismo, Reino Unido, 2006, baseado num estudo da OMS sobre o peso mundial da morbilidade, Rehm et al., 2004 e 2005.

(10)  Estratégia da UE para combater o alcoolismo, Comissão Europeia (2006).

(11)  Estratégia da UE no domínio do alcoolismo, Comissão Europeia (2006), e respectiva Avaliação de Impacto.

(12)  Parecer científico do Grupo de Ciências do Fórum Europeu sobre Álcool e Saúde (2009) e Impacto da Publicidade às Bebidas Alcoólicas e sua Cobertura Mediática no Consumo de Álcool pelos Adolescentes:

avaliação sistemática de estudos longitudinais (2009).

(13)  Fonte: Eurostat: cálculos especiais Rabinovich L et.al.

(14)  Rabinovich L. et al. (2009), A acessibilidade de preços das bebidas alcoólicas na UE: compreender a relação entre preços acessíveis, consumo e malefícios.

(15)  Comissão da OMS «Determinantes sociais e álcool: equidade e determinantes sociais», documento de referência da OMS destinado à reunião mundial de peritos consagrada ao tema «Alcoolismo, saúde e desenvolvimento social», 23 de Setembro de 2009, http://www.who.int/social_determinants/final_report/en/index.html

(16)  Mats H. et al., O consumo de álcool entre a população idosa da União Europeia (2009).

(17)  J. Rehm et al., Álcool, desenvolvimento social e doenças infecciosas (2009).

(18)  Consulta regional da OMS em Copenhaga, 20 — 23 de Abril de 2009 http://www.who.int/substance_abuse/activities/globalstrategy/en/index.html

(19)  Comunicação da Comissão de 24 de Outubro de 2006 (14851/06, página 4).


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