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Document 52009XG1212(04)
Council conclusions of 1 December 2009 on alcohol and health
Projecto de conclusões do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009 , sobre O Álcool e a Saúde
Projecto de conclusões do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009 , sobre O Álcool e a Saúde
JO C 302 de 12.12.2009, pp. 15–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/15 |
Projecto de conclusões do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009, sobre «O Álcool e a Saúde»
2009/C 302/07
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. RECORDA:
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o artigo 152.o do Tratado, que dispõe que na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde e que a acção da Comunidade será complementar das políticas nacionais, |
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a comunicação da Comissão sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde (1), |
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a recomendação do Conselho sobre o consumo de álcool pelos jovens (2), em que se convidava a Comissão a, em cooperação com os Estados-Membros, utilizar plenamente todas as políticas comunitárias a fim de resolver as questões abrangidas pela recomendação, designadamente o desenvolvimento — a nível nacional e europeu — de políticas abrangentes de promoção da saúde atentas ao problema do álcool, |
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as conclusões do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool (3), reiteradas nas suas conclusões de 2004 (4), |
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o apoio do Conselho (5) à comunicação da Comissão sobre uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool (6), designadamente às acções e temas prioritários nela focados, e o apelo lançado à Comissão no sentido de, a partir de 2008, apresentar periodicamente relatórios sobre os progressos registados a nível nacional e da UE, |
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o facto de o Tribunal de Justiça Europeu ter afirmado repetidamente que a saúde pública se situa na primeira linha dos interesses protegidos pelo artigo 30.o do Tratado e que cabe aos Estados-Membros, dentro dos limites impostos pelo Tratado, decidir do nível de protecção sanitária que pretendem assegurar através das políticas e da legislação nacionais (7), |
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a Carta Europeia sobre o Álcool da OMS, aprovada por todos os Estados-Membros da UE em 1995, e em particular o princípio ético segundo o qual todas as crianças, adolescentes e jovens têm o direito de crescer num ambiente protegido das consequências negativas do alcoolismo e, tanto quanto possível, da promoção das bebidas alcoólicas, |
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os trabalhos realizados sob os auspícios da Resolução da Assembleia Mundial da Saúde sobre «Estratégias para reduzir o consumo nocivo de álcool» (WHA61.4), em que se pede ao Director-Geral da Organização Mundial da Saúde que prepare um projecto de estratégia mundial para reduzir o consumo nocivo de álcool, a incluir na documentação para a 126.a reunião do Conselho Executivo, que se realizará em Janeiro de 2010. |
2. REITERA que:
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é aos Estados-Membros que incumbe a principal responsabilidade pelas políticas nacionais de combate ao alcoolismo, podendo a Comissão, graças à estratégia da UE neste domínio, apoiar e complementar as políticas de saúde pública nacionais, |
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o consumo — nocivo e perigoso — de álcool constitui o terceiro grande factor de risco de doença e morte prematura na UE, logo a seguir ao tabaco e à hipertensão (8), |
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muitas das políticas comunitárias têm impacto potencial — positivo ou negativo — na saúde e no bem-estar, que importa ter em conta ao tomar decisões em qualquer domínio de acção. |
3. REGISTA que:
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os efeitos nefastos do álcool, especialmente nas pessoas vulneráveis, na estrada e no local de trabalho, continuam a situar-se a um nível elevado nos Estados-Membros, estimando-se que 15 % da população adulta da UE consome regularmente quantidades de álcool nocivas para a saúde e que, no seio das famílias da UE, entre cinco e nove milhões de crianças sofrem as consequências negativas do álcool; além disso, o consumo nocivo e perigoso de álcool estará na origem de cerca de 16 % de casos de abuso e negligência de crianças, e aproximadamente 60 000 nascimentos por ano de bebés com peso inferior ao normal poderão ser atribuídos ao consumo nocivo e perigoso de álcool (9) (10), |
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o impacto do consumo nocivo de álcool é maior nas faixas etárias mais jovens de ambos os sexos. Mais de 10 % da mortalidade feminina e cerca de 25 % da mortalidade masculina na faixa etária dos 15 aos 29 anos está relacionada com o consumo perigoso de álcool (11) e que, além disso, o consumo nocivo de álcool por crianças e adolescentes tem também um impacto negativo sobre os níveis de escolaridade atingidos, |
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os problemas relacionados com o álcool assumem também relevância a nível da Comunidade devido à sua dimensão transnacional e às consequências negativas que têm tanto em termos de desenvolvimento económico e social como de saúde pública, |
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a comercialização de bebidas alcoólicas, juntamente com a influência de outros factores relevantes, como o papel da família e o ambiente social, constitui um dos factores que aumentam a probabilidade de que as crianças e os adolescentes comecem a consumir álcool e bebam mais se forem já consumidores (12), |
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entre 1996 e 2004 (13), as bebidas alcoólicas passaram a ser mais acessíveis em toda a UE e que a adopção de políticas nacionais devidamente concebidas em matéria de fixação dos preços do álcool, em especial quando associadas a outras medidas de prevenção, poderá ter impacto nos seus níveis de consumo — nocivo e perigoso — e consequentes efeitos nefastos, especialmente nos jovens (14), |
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para um dado nível de consumo de álcool, as populações mais carenciadas poderão ser desproporcionalmente mais afectadas, o que contribui para acentuar as desigualdades entre os grupos populacionais e as disparidades entre os Estados-Membros no domínio da saúde (15), |
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os idosos (60 anos ou mais) são mais sensíveis do que os outros adultos aos efeitos do consumo nocivo de álcool. Além disso, o número de mortes provocadas pelo alcoolismo nos mais idosos aumentou consideravelmente durante os últimos dez anos, tendo-se mesmo verificado, em alguns casos, que a taxa de mortalidade passou para mais do dobro (16), |
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existe uma relação entre o consumo nocivo de álcool e as doenças transmissíveis, como o VIH/SIDA e a tuberculose (TB), e a saúde materna (17), |
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a consulta regional da OMS na Europa (18) salientou que «considera muito importante que se disponha de recursos para implementar as políticas relevantes e se trate devidamente aqueles que precisam». |
4. CONSIDERA que:
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a estratégia da UE no domínio do combate ao alcoolismo reconhece a existência de hábitos culturais diferentes no que respeita ao consumo de bebidas alcoólicas nos vários Estados-Membros, e que, por conseguinte, as medidas adoptadas têm de atender aos resultados das avaliações de impacto realizadas a nível nacional (19), |
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é necessário prestar aconselhamento e apoio às crianças, adolescentes e jovens e/ou às famílias afectadas pelas consequências nefastas do álcool, |
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há que incluir a faixa etária dos 60 anos e mais nos sistemas de informação existentes nos Estados-Membros e a nível da UE, |
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é necessário estudar os padrões comportamentais das mulheres e dos homens das diferentes faixas etárias para adoptar melhor as medidas de prevenção do alcoolismo, tendo em vista abordar adequadamente os diferentes tipos de riscos, |
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no plano da saúde, as desigualdades baseadas em determinantes sociais estão estreitamente ligadas, entre outros factores, ao consumo de álcool, enquanto causa e consequência. Como é do conhecimento geral, o consumo nocivo de álcool constitui, em si mesmo, um risco ou a causa de determinadas doenças — transmissíveis e não transmissíveis —, e tem repercussões a nível da saúde dos trabalhadores. |
5. CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a:
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implementarem as boas práticas descritas na estratégia da UE no domínio do combate ao alcoolismo e a recorrerem aos dados existentes sobre as medidas eficazes de redução dos efeitos nefastos do álcool, tendo em conta os cinco temas prioritários identificados: proteger os jovens, as crianças e os nascituros; reduzir o número de feridos e de mortos em acidentes rodoviários provocados pelo álcool; prevenir os efeitos nocivos do álcool nos adultos e reduzir as repercussões negativas no local de trabalho; informar, educar e sensibilizar para as consequências do consumo nocivo e perigoso de álcool; e criar e desenvolver uma base de dados comum a nível da UE, |
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fomentarem uma abordagem multi-sectorial e, em coordenação com os trabalhos desenvolvidos a nível da UE, reforçarem ou desenvolverem, consoante adequado, estratégias nacionais abrangentes ou planos de acção especificamente orientados para as necessidades de âmbito nacional, e informarem a Comissão, até 2011, da evolução registada e dos resultados alcançados, |
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recorrerem às medidas mais eficazes para assegurar, a nível nacional, uma regulamentação e aplicação na área da política relativa ao álcool, |
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considerarem o papel da política de preços, como a regulamentação das «happy hours» e os impostos especiais sobre bebidas mistas e bebidas grátis, como um instrumento eficaz, em especial quando associado a outras medidas de prevenção, para a redução dos malefícios do álcool e para a avaliação do seu impacto, |
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terem em conta o bem-estar da população idosa da UE, designadamente os efeitos perniciosos do consumo de álcool, que impede um envelhecimento saudável e digno, e contribuírem para uma maior consciencialização dos profissionais da saúde, dos prestadores de cuidados informais e dos cidadãos mais velhos para as potenciais interacções entre o consumo de medicamentos e o álcool. |
6. CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO a:
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manterem a política de saúde pública virada para o combate ao alcoolismo entre as prioridades no horizonte de 2012, por forma a que se assumam compromissos sustentáveis e de longo prazo no sentido de reduzir os efeitos nocivos do álcool a nível da UE, e analisarem as prioridades da fase seguinte dos trabalhos a desenvolver pela Comissão para ajudar os Estados-Membros a reduzir os malefícios provocados pelo álcool na União, |
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intensificarem a identificação, divulgação e acompanhamento de medidas eficazes que visem minimizar os impactos sanitário e social do consumo nocivo de álcool, |
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intensificarem o desenvolvimento e a divulgação de exemplos concretos de programas preventivos de redução dos efeitos nefastos do álcool durante a gravidez e ao volante, |
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reconhecerem a redução das desigualdades no plano da saúde como uma prioridade política e a necessidade de reduzir essas desigualdades graças a intervenções sociais e específicas de prevenção do alcoolismo que atendam às determinantes sociais, |
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fazerem com que os intervenientes da cadeia de produção e distribuição de bebidas alcoólicas se envolvam proactivamente na aplicação de medidas regulamentares de modo a que os seus produtos sejam fabricados, distribuídos e comercializados de forma responsável, ajudando, assim, a reduzir os efeitos nocivos do álcool; e a estudarem formas de melhorar a implementação das regulamentações nacionais e da UE sobre a comercialização de bebidas alcoólicas, a fim de, na medida do possível, proteger eficazmente as crianças e os adolescentes da exposição ao comércio de bebidas alcoólicas, |
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assegurarem que os padrões e códigos de auto-regulação, quando existam, sejam desenvolvidos, implementados e controlados em colaboração com as entidades de promoção da saúde, |
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incluírem nos sistemas de informação existentes dados científicos sobre o consumo de bebidas alcoólicas e os danos que provocam a partir dos 60 anos, |
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intensificarem a investigação sobre as relações entre o consumo nocivo de álcool e doenças infecciosas como o VIH/SIDA e a tuberculose, |
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desenvolverem e implementarem procedimentos de identificação precoce e intervenção rápida no âmbito da geriatria, dos cuidados de saúde primários e do equipamento sanitário das escolas, |
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encorajarem iniciativas de sensibilização para o impacto do consumo nocivo do álcool sobre a saúde e o bem-estar social no âmbito da abordagem global prevista no conceito da escola promotora da saúde, |
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estudarem a melhor forma de informar e educar os consumidores, incluindo a investigação sobre o papel que os rótulos das bebidas alcoólicas poderão desempenhar no sentido de ajudar os consumidores a avaliarem o seu próprio consumo ou de os informar dos perigos para a saúde, |
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terem em conta as presentes conclusões ao definirem e apoiarem a implementação da Estratégia da União Europeia para a região do Mar Báltico. |
7. CONVIDA A COMISSÃO a:
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continuar a apoiar energicamente os esforços envidados pelos Estados-Membros para definirem políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas de combate ao alcoolismo, |
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tomar as medidas necessárias para garantir que, na definição e implementação de todas as políticas e acções comunitárias relevantes, se reconheça o objectivo de reduzir os efeitos nocivos do álcool nos planos social e sanitário, |
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ponderar, quando adequado, a adopção de outras medidas que visem proteger as crianças, os adolescentes e os jovens dos malefícios do álcool, e em particular reduzir o consumo nos menores, o consumo episódico intenso de bebidas, a exposição ao comércio de bebidas alcoólicas e os danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de alcoolismo, |
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em cooperação com os Estados-Membros, aprofundar os conhecimentos sobre os problemas transfronteiriços que actualmente se colocam na UE devido ao tráfico ilícito, ao comércio transfronteiras e às diferenças de preços de venda ao público das bebidas alcoólicas, |
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aprofundar os conhecimentos sobre o impacto do álcool no local de trabalho e a forma de combater o consumo nocivo de álcool no contexto alargado da prevenção de doenças e acidentes e da promoção da saúde, |
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informar o Conselho, o mais tardar em 2012, dos progressos registados e dos resultados obtidos, bem como das acções comunicadas pelos Estados-Membros, |
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definir as prioridades da próxima fase dos seus próprios trabalhos no domínio do álcool e da saúde, após o termo da actual estratégia, em 2012. |
(1) 8756/00.
(2) Recomendação 2001/458/CE do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre o consumo de álcool pelos jovens, em especial por crianças e adolescentes (JO L 161 de 16.6.2001, p. 38).
(3) Conclusões do Conselho, de 5 Junho de 2001, relativas a uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool (JO C 175 de 20.6.2001, p. 1).
(4) Conclusões do Conselho, de 1 e 2 de Junho de 2004, subordinadas ao tema «O Álcool e os Jovens» (9881/04).
(5) Conclusões do Conselho sobre uma estratégia da UE para minimizar os efeitos nocivos do álcool, 30 de Novembro — 1 de Dezembro de 2006 (16165/06).
(6) Comunicação da Comissão de 24 de Outubro de 2006 (14851/06).
(7) Processos Franzen (C-89/95), Heinonen (C-394/97) e Gourmet (C-405/98) e processos apensos Catalonia (C-1/90 e C-179/90) e Loi Evin (C-262/02 e C-429/02).
(8) Gabinete Regional da OMS para a Europa, O Alcoolismo na Europa (2006).
(9) O alcoolismo na Europa: uma perspectiva de saúde pública, Instituto de Estudos sobre Alcoolismo, Reino Unido, 2006, baseado num estudo da OMS sobre o peso mundial da morbilidade, Rehm et al., 2004 e 2005.
(10) Estratégia da UE para combater o alcoolismo, Comissão Europeia (2006).
(11) Estratégia da UE no domínio do alcoolismo, Comissão Europeia (2006), e respectiva Avaliação de Impacto.
(12) Parecer científico do Grupo de Ciências do Fórum Europeu sobre Álcool e Saúde (2009) e Impacto da Publicidade às Bebidas Alcoólicas e sua Cobertura Mediática no Consumo de Álcool pelos Adolescentes:
avaliação sistemática de estudos longitudinais (2009).
(13) Fonte: Eurostat: cálculos especiais Rabinovich L et.al.
(14) Rabinovich L. et al. (2009), A acessibilidade de preços das bebidas alcoólicas na UE: compreender a relação entre preços acessíveis, consumo e malefícios.
(15) Comissão da OMS «Determinantes sociais e álcool: equidade e determinantes sociais», documento de referência da OMS destinado à reunião mundial de peritos consagrada ao tema «Alcoolismo, saúde e desenvolvimento social», 23 de Setembro de 2009, http://www.who.int/social_determinants/final_report/en/index.html
(16) Mats H. et al., O consumo de álcool entre a população idosa da União Europeia (2009).
(17) J. Rehm et al., Álcool, desenvolvimento social e doenças infecciosas (2009).
(18) Consulta regional da OMS em Copenhaga, 20 — 23 de Abril de 2009 http://www.who.int/substance_abuse/activities/globalstrategy/en/index.html
(19) Comunicação da Comissão de 24 de Outubro de 2006 (14851/06, página 4).