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Document 52013IR8068
Opinion of the Committee of the Regions — Affordable Energy for All
Parecer do Comité das Regiões — Energia a preços acessíveis para todos
Parecer do Comité das Regiões — Energia a preços acessíveis para todos
JO C 174 de 7.6.2014, pp. 15–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/15 |
Parecer do Comité das Regiões — Energia a preços acessíveis para todos
2014/C 174/04
Relator |
Christian Illedits, Deputado ao Parlamento do Estado de Burgenland (PSE-AT) |
Texto de referência |
Carta da Presidência grega do Conselho, datada de 4 de novembro de 2013 |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
constata que a pobreza energética já afeta atualmente vastas camadas da população europeia e salienta que são necessárias medidas eficazes a curto, médio e longo prazo para travar e reduzir a pobreza energética, que tem um impacto direto na saúde pública e na qualidade de vida das pessoas; |
2. |
assinala que o fosso entre a subida dos preços da energia e o aumento dos rendimentos é cada vez maior e realça que tal implica o risco de uma propagação constante da pobreza energética, nomeadamente em todos os países da UE; |
3. |
solicita, pois, a adoção de medidas que persigam objetivos tanto a curto prazo (por exemplo, ajuda de emergência em situações extremas) como a médio e longo prazo (por exemplo, medidas de eficiência energética, medidas de poupança de energia, transição para sistemas energéticos sustentáveis, produção local de energias renováveis, otimização das necessidades de mobilidade); |
4. |
é de opinião que, nos debates da UE, a pobreza energética é frequentemente reduzida ao conceito mais estrito da «pobreza por falta de aquecimento», mas, a pobreza energética é mais abrangente, uma vez que as necessidades energéticas em matéria de comunicação, mobilidade e higiene, que são todas necessárias para permitir a participação na sociedade, também se devem manter a preços acessíveis. A diminuição dos rendimentos e a subida das faturas de energia asfixiam as famílias e os agregados familiares, o que leva a que estes não consigam aquecer suficientemente a sua habitação, optem por fontes de energia de menor qualidade e muitas vezes prejudiciais à saúde ou nocivas para o ambiente, ou a que tenham de se endividar e limitar as suas possibilidades de mobilidade; |
5. |
estima que a pobreza energética deve ser encarada, primeiramente, como um aspeto da pobreza em geral e um problema a combater principalmente através das políticas nacionais e da UE em matéria de emprego, assuntos sociais, concorrência, desenvolvimento regional e coesão, devendo prever-se medidas adequadas, acordadas com o nível europeu. No entanto, uma vez que a UE tem uma competência partilhada com os Estados-Membros no domínio da energia e adota igualmente medidas políticas noutros domínios (mercado único, alterações climáticas, etc.) que afetam os preços da energia e o acesso à energia, pode argumentar-se com firmeza que a pobreza energética deve ser tratada especificamente no âmbito da política da energia. |
A fim de assegurar o abastecimento de energia a preços acessíveis, a UE deve garantir que há oferta suficiente no mercado da energia, combater a formação e o abuso de posições de monopólios e assegurar que os métodos de promoção da transição energética têm uma boa relação custo-eficácia. Salienta que uma política energética e ambiental europeia eficaz é compatível com uma política industrial forte e com a competitividade internacional das empresas europeias;
6. |
entende, por conseguinte, que é necessário elaborar uma definição de pobreza energética a nível europeu para promover o reconhecimento do problema a nível político, por um lado, e garantir segurança jurídica para as medidas de combate à pobreza energética, por outro. Tal definição deve ser flexível, dada a diversidade de situações nos Estados-Membros e nas suas regiões, de modo a ser capaz de acomodar os diferentes sistemas de energia e os níveis de rendimentos e estruturas sociais diferentes presentes em toda a UE; |
7. |
perante este contexto, sugere, como base para um debate, a introdução de uma definição quantitativa de pobreza energética, que poderia ser determinada, por exemplo, por um limite máximo em toda a UE para a parte do rendimento de um agregado familiar destinada à energia. Poderiam ser incluídos numa tal definição outros critérios como, por exemplo, o «direito de acesso a serviços energéticos adequados», ou um limite máximo para se dispor de um «alojamento digno»; |
8. |
verifica que, apesar da pressão por parte do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social Europeu e de outras partes interessadas, a Comissão Europeia ainda não tratou suficientemente a questão da pobreza energética como um desafio político importante; |
9. |
salienta que os fatores de risco diretos de pobreza energética decorrem de rendimentos baixos e proteção social deficiente (em especial, nos novos Estados-Membros), por um lado, e são causados por medidas de austeridade (nomeadamente, nos Estados-Membros do sul da Europa), por outro. Um fator de risco indireto do aumento da «pobreza energética» reside no facto de a subida dos preços da energia ser, em média, mais elevada do que o aumento do rendimento familiar e, por isso, cada vez mais pessoas são afetadas pela pobreza energética; |
10. |
solicita, assim, à UE que adote, com urgência, medidas para ajudar as economias vulneráveis — sobretudo nas regiões de convergência — a ultrapassarem as dificuldades associadas à forte subida dos preços da energia por oposição à fraca subida, estagnação ou inclusive retrocesso dos rendimentos em amplas camadas sociais; |
11. |
apela, neste contexto, para a conclusão do mercado interno da energia da UE, que visa assegurar o abastecimento energético seguro e sustentável, mantendo os preços ao nível mais baixo possível; são necessários mais investimentos em redes de distribuição, infraestruturas de transmissão, interconexões, assim como o desenvolvimento de redes inteligentes; |
12. |
constata que, neste contexto, importa desenvolver e comercializar energias renováveis com a melhor eficiência possível em termos de custos. No caso de quotas de energias renováveis obrigatórias, os fornecedores de energia devem poder decidir por si próprios se investem em energia eólica ou solar, biomassa ou outros recursos. Assim, as empresas municipais de abastecimento devem poder escolher, segundo o seu próprio critério, a solução economicamente mais favorável para as suas energias limpas. A constituição de cooperativas ou de outros tipos de organização semelhantes para produzir energias renováveis ou melhorar a eficiência energética, por exemplo, é mais uma boa oportunidade para dar primazia às necessidades do consumidor; |
13. |
é de opinião que os futuros incentivos no domínio da energia provenientes dos fundos estruturais da UE devem ser prioritariamente atribuídos a projetos que visam a redução da utilização de combustíveis fósseis e nucleares e a transição para outras fontes de energia, bem como a erradicação da pobreza energética, e insta com a Comissão Europeia para que tenha em conta estes objetivos ao elaborar os programas pertinentes; |
14. |
apela, por isso, a uma política que contribua para a redução dos custos da energia, melhorando a eficiência energética e reorientando o abastecimento da energia para fontes de energia descentralizadas; |
15. |
considera que, ao programar a afetação dos fundos estruturais, é preciso ter em conta não só os agregados familiares, mas também os setores de consumo mais vulneráveis; |
Enfrentar em conjunto os desafios sociais e de política em matéria de clima em vez de continuar a subvencionar as energias fósseis
16. |
chama a atenção para o facto de o tema da energia a preços acessíveis se estar a transformar numa nova prioridade política a nível mundial, independentemente do seu impacto no clima. Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento de energias renováveis e a procura de energia a preços acessíveis parecem, à primeira vista, estar em conflito; |
17. |
observa, porém, que os custos sociais e ambientais (decorrentes) dos combustíveis fósseis e da energia nuclear ultrapassam de longe todos os outros custos de energia. No entanto, a maior parte desses custos não se reflete nos mercados nem nos preços; |
18. |
assinala que o nível político europeu e nacional ainda dedica pouca atenção às inúmeras vantagens inerentes a sistemas de distribuição inteligentes que combinem várias fontes de energias renováveis, à orientação da procura para as energias renováveis e aos investimentos em eficiência energética; |
19. |
salienta que não há motivo para pôr as pessoas afetadas pela pobreza energética contra os demais consumidores de energia. Não existe uma contradição incontornável entre o apoio a fontes de energias renováveis e o combate à pobreza energética, pelo contrário, ambos se complementam; |
20. |
toma nota das considerações apresentadas pela Comissão Europeia sobre os elementos que influenciam os preços da energia na UE e constata que há uma série de fatores que contribuem para o problema da acessibilidade dos preços da energia. Em todo o caso, verifica que o investimento a nível local e regional em eficiência energética e em energias renováveis pode criar emprego e, pelo menos, a médio prazo, diminuir a pobreza energética; |
Incidência da pobreza energética
21. |
constata com preocupação que os preços da eletricidade na UE para o consumo doméstico e industrial subiram, em média, 29% entre 2005 e 2011. No mesmo período, os preços da eletricidade subiram nos EUA apenas 5% e no Japão somente 1%. O Comité assinala que, no mesmo período, o preço do barril de petróleo duplicou nos mercados internacionais e quadruplicou entre 2001 e 2011; |
22. |
frisa que, em especial, os novos Estados-Membros e os países do sul da Europa abalados pela crise se encontram cada vez mais em risco de pobreza energética. Devido, simultaneamente, a um maior fosso entre o aumento dos rendimentos e a subida dos preços da energia, à pobreza global crescente e à ausência, no início, de medidas para melhorar a eficiência energética das habitações em rápida deterioração e das infraestruturas energéticas, o problema da pobreza energética passou entretanto a afetar vastas camadas da população; |
23. |
sublinha, neste sentido, que, na Europa, entre 50 e 125 milhões de pessoas são afetadas pela pobreza energética. Na Bulgária, Portugal, Lituânia, Roménia, Chipre, Letónia e Malta cerca de 30% da população já não tem condições para aquecer adequadamente as suas habitações e vê-se confrontada com faturas de energia desproporcionalmente elevadas. Além disso, 20% dos habitantes da Grécia, Polónia, Itália, Hungria e Espanha lutam contra os mesmos problemas. Devido ao forte aumento dos preços da energia (em comparação com a evolução dos rendimentos), é de recear que a pobreza energética se estenda a outras camadas da população em todos os países da União Europeia; |
24. |
concorda, por isso, que a pobreza energética é um indicador de privação material mensurável através de inquéritos sobre os rendimentos, a inserção social e as condições de vida, por exemplo, através de perguntas como «pode, em caso de necessidade, permitir-se aquecer a sua casa?» (Eurostat, 2012) e «está em condições de assegurar as suas necessidades de mobilidade?»; |
25. |
acolhe, assim, com satisfação que, nas Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e para o mercado interno do gás natural, se incentive os Estados-Membros a, entre outros, definir o conceito de «clientes vulneráveis». Para garantir a melhor avaliação possível da situação da pobreza energética na Europa, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) também propôs que se adotasse uma definição comum a nível europeu de pobreza energética e se harmonizassem as estatísticas existentes; |
26. |
concorda igualmente com a afirmação de que o número de agregados familiares afetados pela pobreza energética poderá aumentar e propõe que os Estados-Membros sejam exortados a cumprir as suas obrigações relativamente à definição de «cliente vulnerável»; |
Participação dos órgãos de poder local e regional
27. |
recorda que a missão dos órgãos de poder local e regional também é aconselhar de forma imparcial os habitantes sobre as formas de melhorar a eficiência energética das suas habitações. Esta medida promove a criação de emprego nos setores vinculados à construção civil através da reorientação das suas atividades para a reabilitação energética do parque habitacional existente, diminuindo assim as taxas de pobreza energética, minimizando as emissões de CO2 e promovendo a inovação tecnológica; |
28. |
está consciente de que, face às grandes disparidades sociais e geográficas existentes em matéria de pobreza energética na UE, o ideal será aplicar medidas ao nível local em cada caso concreto; |
29. |
assinala que a análise dos riscos de pobreza energética oferece um quadro muito mais revelador das desigualdades sociais na Europa quando realizado ao nível regional do que ao nível nacional. Em termos de padrão de poder de compra (PPC), tendo em conta os diferentes níveis de preços, 100 kWh de eletricidade custam cerca de 17,07 PPC na Bulgária, contra 15,37 PPC no Reino Unido. O fosso entre o sul e o norte e entre o leste e o oeste na União Europeia já existia antes da crise de 2005, mas tem vindo a acentuar-se desde então; |
30. |
sublinha que a ajuda destinada a melhorar a eficiência energética das habitações é extremamente importante tanto para erradicar a pobreza em geral como para combater as alterações climáticas. Além disso, os agregados familiares que dispõem de habitações eficientes em termos energéticos estão mais preparados para enfrentar futuros aumentos do preço da energia; |
31. |
considera necessário promover, ao nível local e regional, campanhas de consciencialização e sensibilização que contem com o apoio oportuno das instituições europeias e que se destinem a fomentar hábitos que contribuam para a poupança energética entre os cidadãos; |
32. |
chama a atenção para os efeitos do preço da energia necessária à mobilidade, que é igualmente um fator de pobreza energética, os quais devem dar origem a uma política a longo prazo de ordenamento do território destinada a reduzir as necessidades de mobilidade e a oferecer, quando possível, meios de transporte que consumam menos energia; |
Uma perspetiva do consumidor mais clara na aplicação da política energética
33. |
insta a UE a garantir que as iniciativas de mercado que envolvam o risco de exploração dos consumidores de energia vulneráveis são sempre acompanhadas por medidas de caráter social aos níveis local, regional e nacional que permitam reduzir o mais possível os impostos, as imposições e as taxas ao longo da cadeia de valor entre o produtor e o consumidor final da energia e, consequentemente, os preços da energia; |
34. |
apela ainda a não sobrecarregar os consumidores com preços exagerados, por exemplo através de uma contribuição avultada para as energias renováveis, em especial dado que muitas vezes a rede não é alimentada por qualquer energia desse tipo. Os consumidores também não devem ser chamados a compensar as indústrias com consumo elevado de energia pela falta de lucros, por exemplo, quando estas têm de interromper a produção de energia para proteger as infraestruturas de rede; |
A exigência de não cortar o acesso ao abastecimento de energia aos consumidores vulneráveis deve ser acompanhada pelas medidas que seguem
35. |
propõe, por conseguinte, a aplicação de programas de melhoria da eficiência energética dos edifícios destinados aos consumidores vulneráveis, a fim de reduzir de forma duradoura os encargos financeiros que a energia representa (por exemplo, através do estabelecimento de um plano de financiamento para a modernização das tecnologias utilizadas nos sistemas de aquecimento urbano e de todos os elementos que produzem ou transformam qualquer energia em calor, ou a melhoria do isolamento dos edifícios). Estes programas devem ser acompanhados por um apoio às instalações de produção de energia destinada principalmente ao consumo próprio (instalações que utilizam energia solar térmica para a água quente, pequenas instalações fotovoltaicas para a produção de energia elétrica). Além de reduzir a procura de energia, isto permitiria garantir a produção de energia renovável, que diminui a dependência das energias fósseis geralmente importadas; |
36. |
propõe que se implementem rapidamente programas de aconselhamento em matéria de energia e de promoção de medidas de eficiência energética pouco onerosas mas eficazes (adaptação dos comportamentos, utilização de equipamentos eficientes em termos energéticos, calafetagem de janelas e portas); apela igualmente a que se preveja um acompanhamento específico das famílias em situação de pobreza energética; |
37. |
salienta que é necessário providenciar no sentido de tornar o acesso às energias renováveis produzidas em instalações de autoprodução de energia, sejam elas individuais, coletivas ou regionais, mais fácil e menos dispendioso do que com energias importadas. Importa prever um quadro jurídico geral que garanta a possibilidade de explorar localmente os projetos de produção de energia lançados e realizados por habitantes de uma região, permitindo que todos possam beneficiar desses projetos; |
38. |
solicita a concessão de apoio social aos agregados familiares em situação de pobreza energética (que têm de consagrar mais de 10% dos seus rendimentos à eletricidade e ao aquecimento), necessariamente combinado com um incentivo à melhoria da eficiência energética; |
39. |
propõe ainda a aplicação de outras medidas de apoio, como a definição de tarifas «de sobrevivência» («lifeline-tariffs»), pelo menos para as necessidades básicas em energia, para evitar penalizar financeiramente os pequenos consumidores mais pobres; |
40. |
é favorável aos esforços de limitação dos aumentos dos preços da energia com vista a combater a pobreza energética e a manter os preços da energia térmica abaixo dos das energias fósseis, de forma a acelerar, no caso do aquecimento, a transição das caldeiras a gás, a gasóleo ou a carvão para instalações de cogeração, instalações locais de queima de biomassa ou bombas de calor altamente eficientes, funcionando todas com energias renováveis produzidas ao nível regional; |
41. |
considera que os Estados-Membros devem prever medidas para suprimir ou reduzir a tributação da energia para os trabalhadores que auferem baixos rendimentos, à semelhança da menor tributação do trabalho a que são sujeitos. |
Bruxelas, 2 de abril de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO