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Document L:1991:361:TOC
Official Journal of the European Communities, L 361, 31 December 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 361, 31 de dezembro de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 361, 31 de dezembro de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3830/91 do Conselho de 19 de Dezembro de 1991 que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades, no que diz respeito às modalidades de adaptação das remunerações | |||
* | Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3831/91 do Conselho de 19 de Dezembro de 1991 que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades tendo em vista a instituição de uma contribuição temporária | |||
* | Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3832/91 do Conselho de 19 de Dezembro de 1991 que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades no que diz respeito à contribuição para o regime de pensões | |||
* | Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3833/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que rectifica, com efeitos a 1 de Julho de 1990, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias | |||
* | Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3834/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que adapta, com efeitos a 1 de Julho de 1991, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões | |||
* | Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 3835/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera os subsídios de representação e de funções do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados- gerais e do secretário do Tribunal de Justiça e do presidente, dos membros e do secretário (escrivão) do Tribunal de Primeira Instância | |||
Aviso ao leitor (ver verso da contracapa) | ||||
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |