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Document 32024R2140

Regulamento de Execução (UE) 2024/2140 da Comissão, de 6 de agosto de 2024, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

C/2024/5639

JO L, 2024/2140, 7.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2140/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2140/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2140

7.8.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2140 DA COMISSÃO

de 6 de agosto de 2024

que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão (2) estabelece a lista das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 1, alínea b), subalínea i), desse regulamento.

(2)

O artigo 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os critérios que as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem satisfazer para serem reconhecidos em conformidade com o n.o 1 do mesmo artigo. O Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão (3) estabelece os requisitos processuais a cumprir por essas autoridades de controlo e organismos de controlo ao apresentarem à Comissão o seu pedido de reconhecimento, o qual consiste num dossiê técnico.

(3)

Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, a Comissão recebeu pedidos de reconhecimento de vários organismos de controlo, apresentados em conformidade com o artigo 46.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/848.

(4)

A Comissão recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de reconhecimento dos organismos de controlo «A CERT European Organization for Certification S.A.», «ACT Organic Company Limited», «Agricert — Certificação de Produtos Alimentares Lda», «Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje», «Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd», «CERTIFICADORA BIOTROPICO S.A.S.», «COMPANY OF ORGANIC AGRICULTURE IN PALESTINE», «Ecovivendi d.o.o. Belgrade», «ETKO EKOLOJİK TARIM KONTROL ORGANİZASYONU LİMİTED ŞİRKETİ», «IBD Certificações Ltda», «LACON QUALITY CERTIFICATION PRIVATE LIMITED», «Metrocert S.C.», «Oregon Tilth, Inc», «Organizacion Internacional Agropecuaria S.A.», e «Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para certas categorias de produtos em determinados países terceiros.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1748 da Comissão (4) alterou o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 e prevê o reconhecimento dos organismos de controlo «CCPB Srl» e «ECOGLOBE LLC», entre outros, para determinados países terceiros e categorias de produtos. No entanto, o reconhecimento de «CCPB Srl» não incluiu, erradamente, a Arménia para a categoria de produtos G e o reconhecimento de «ECOGLOBE LLC» não incluiu, erradamente, a Arménia para a categoria de produtos G e o Usbequistão para a categoria de produtos B. É, portanto, necessário corrigir esses erros.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 é retificado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de agosto de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1378/oj).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1698/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2024/1748 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L, 2024/1748, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1748/oj).


ANEXO I

No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é alterado do seguinte modo:

1)

Antes da primeira entrada, são inseridas as seguintes entradas:

«Nome do organismo ou autoridade de controlo:

A CERT European Organization for Certification S.A.

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

AE-BIO-171

Emirados Árabes Unidos

x

x

x

x

x

x

AL-BIO-171

Albânia

x

x

x

x

x

x

AM-BIO-171

Arménia

x

x

x

x

x

x

AZ-BIO-171

Azerbaijão

x

x

x

x

x

x

BF-BIO-171

Burquina Fasso

x

x

x

x

x

x

BT-BIO-171

Butão

x

x

x

x

x

x

BY-BIO-171

Bielorrússia

x

x

x

x

x

x

CL-BIO-171

Chile

x

x

CN-BIO-171

China

x

x

x

x

x

x

DO-BIO-171

República Dominicana

x

x

x

x

x

x

EC-BIO-171

Equador

x

x

x

x

x

x

EG-BIO-171

Egito

x

x

x

x

x

x

ET-BIO-171

Etiópia

x

x

x

x

x

x

GD-BIO-171

Granada

x

x

x

x

x

x

GE-BIO-171

Geórgia

x

x

x

x

x

x

GH-BIO-171

Gana

x

x

x

x

x

x

ID-BIO-171

Indonésia

x

x

x

x

x

x

IN-BIO-171

Índia

x

x

x

x

x

IR-BIO-171

Irão

x

x

x

x

x

x

JM-BIO-171

Jamaica

x

x

x

x

x

x

KE-BIO-171

Quénia

x

x

x

x

x

x

KG-BIO-171

Quirguistão

x

x

x

x

x

x

KW-BIO-171

Koweit

x

x

x

x

x

x

KZ-BIO-171

Cazaquistão

x

x

x

x

x

x

LB-BIO-171

Líbano

x

x

x

x

x

x

MA-BIO-171

Marrocos

x

x

x

x

x

x

MD-BIO-171

Moldávia

x

x

x

x

x

x

MK-BIO-171

Macedónia do Norte

x

x

x

x

x

x

OM-BIO-171

Omã

x

x

x

x

x

x

PE-BIO-171

Peru

x

x

x

x

x

x

PG-BIO-171

Papua-Nova Guiné

x

x

x

x

x

x

PH-BIO-171

Filipinas

x

x

x

x

x

x

PK-BIO-171

Paquistão

x

x

x

x

x

x

RS-BIO-171

Sérvia

x

x

x

x

x

x

RU-BIO-171

Rússia

x

x

x

x

x

x

RW-BIO-171

Ruanda

x

x

x

x

x

x

SA-BIO-171

Arábia Saudita

x

x

x

x

x

x

SD-BIO-171

Sudão

x

x

x

x

x

x

SN-BIO-171

Senegal

x

x

x

x

x

x

TG-BIO-171

Togo

x

x

x

x

x

x

TH-BIO-171

Tailândia

x

x

x

x

x

x

TR-BIO-171

Turquia

x

x

x

x

x

x

TW-BIO-171

Taiwan

x

x

x

x

x

x

TZ-BIO-171

Tanzânia

x

x

x

x

x

x

UA-BIO-171

Ucrânia

x

x

x

x

x

x

UG-BIO-171

Uganda

x

x

x

x

x

x

UZ-BIO-171

Usbequistão

x

x

x

x

x

x

VN-BIO-171

Vietname

x

x

x

x

x

x

XK-BIO-171

Kosovo ((*))

x

x

x

x

x

x

ZA-BIO-171

África do Sul

x

x

x

x

x

x

ZW-BIO-171

Zimbabué

x

x

x

x

x

x

2.

Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão**.

**

Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L 465 de 29.12.2021, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2325/oj).

ACT Organic Company Limited

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

BT-BIO-121

Butão

x

x

ID-BIO-121

Indonésia

x

x

KH-BIO-121

Camboja

x

x

LA-BIO-121

Laos

x

x

LK-BIO-121

Seri Lanca

x

x

MY-BIO-121

Malásia

x

x

NP-BIO-121

Nepal

x

x

PH-BIO-121

Filipinas

x

x

SG-BIO-121

Singapura

x

x

TH-BIO-121

Tailândia

x

x

VN-BIO-121

Vietname

x

x

Agricert - Certificação de Produtos Alimentares Lda

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

AO-BIO-172

Angola

x

x

x

x

AZ-BIO-172

Azerbaijão

x

x

x

x

BO-BIO-172

Bolívia

x

x

BR-BIO-172

Brasil

x

x

x

CL-BIO-172

Chile

CM-BIO-172

Camarões

x

x

x

CN-BIO-172

China

x

x

x

CO-BIO-172

Colômbia

x

x

CV-BIO-172

Cabo Verde

x

x

x

DO-BIO-172

República Dominicana

x

x

DZ-BIO-172

Argélia

x

x

EC-BIO-172

Equador

x

x

EG-BIO-172

Egito

x

x

x

GA-BIO-172

Gabão

x

x

GE-BIO-172

Geórgia

x

x

GH-BIO-172

Gana

x

x

GT-BIO-172

Guatemala

x

x

GW-BIO-172

Guiné-Bissau

x

x

GY-BIO-172

Guiana

x

x

KH-BIO-172

Camboja

x

x

x

MA-BIO-172

Marrocos

x

x

MG-BIO-172

Madagáscar

x

x

MX-BIO-172

México

x

x

MZ-BIO-172

Moçambique

x

x

NI-BIO-172

Nicarágua

x

x

PA-BIO-172

Panamá

x

x

PE-BIO-172

Peru

x

x

PY-BIO-172

Paraguai

x

x

SN-BIO-172

Senegal

x

x

SR-BIO-172

Suriname

x

x

ST-BIO-172

São Tomé e Príncipe

x

x

TG-BIO-172

Togo

x

x

TL-BIO-172

Timor-Leste

x

x

TR-BIO-172

Turquia

x

x

x

UY-BIO-172

Uruguai

x

x

VE-BIO-172

Venezuela

x

x

VN-BIO-172

Vietname

x

x

2.

Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão.

Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

MK-BIO-157

Macedónia do Norte

x

x

x

Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

CN-BIO-182

China

x

x

RU-BIO-182

Rússia

x

x

—»

2)

Após a entrada relativa a CERES Certification of Environmental Standards GmbH, é inserida a seguinte entrada:

« CERTIFICADORA BIOTROPICO S.A.S.

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

CO-BIO-186

Colômbia

x

x

—»

3)

Após a entrada relativa a CERTIMEX, Certificadora Mexicana de Productos y Procesos Ecologicos S.C., é inserida a seguinte entrada:

« COMPANY OF ORGANIC AGRICULTURE IN PALESTINE  (***)

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

PS-BIO-163

Territórios Palestinianos Ocupados

x

x

(***)  Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.» "

4)

Após a entrada relativa a ECOGLOBE LLC, são inseridas as seguintes entradas:

« Ecovivendi d.o.o. Belgrade

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

RS-BIO-183

Sérvia

x

x

x

ETKO EKOLOJİK TARIM KONTROL ORGANİZASYONU LİMİTED ŞİRKETİ

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

TR-BIO-109

Turquia

x

x

5)

Após a entrada relativa a FOOD SAFETY S.A, é inserida a seguinte entrada:

« IBD Certificações Ltda

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

BO-BIO-122

Bolívia

x

x

BR-BIO-122

Brasil

x

x

x

x

x

CN-BIO-122

China

x

x

x

x

CO-BIO-122

Colômbia

x

x

EC-BIO-122

Equador

x

x

MX-BIO-122

México

x

x

MN-BIO-122

Mongólia

x

x

PY-BIO-122

Paraguai

x

x

PE-BIO-122

Peru

x

x

RU-BIO-122

Rússia

x

x

x

—»

6)

Após a entrada relativa a Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH, é inserida a seguinte entrada:

« LACON QUALITY CERTIFICATION PRIVATE LIMITED

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

IN-BIO-201

Índia

x

x

—»

7)

Após a entrada relativa a Mayacert S.A., são inseridas as seguintes entradas:

« Metrocert S.C.

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

MX-BIO-202

México

x

x

Oregon Tilth, Inc

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

MX-BIO-116

México

x

x

x

—»

8)

Após a entrada relativa a Organic Standard LLC, são inseridas as seguintes entradas:

« Organizacion Internacional Agropecuaria S.A.

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

AR-BIO-110

Argentina

x

BO-BIO-110

Bolívia

x

x

x

BR-BIO-110

Brasil

x

x

x

CL-BIO-110

Chile

CO-BIO-110

Colômbia

x

x

x

EC-BIO-110

Equador

x

x

x

x

MX-BIO-110

México

x

x

x

PA-BIO-110

Panamá

x

x

x

PE-BIO-110

Peru

x

x

x

x

PY-BIO-110

Paraguai

x

x

x

RU-BIO-110

Rússia

x

x

TR-BIO-110

Turquia

x

x

x

UA-BIO-110

Ucrânia

x

x

UY-BIO-110

Uruguai

x

x

x

2.

Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325.

Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

BA-BIO-101

Bósnia-Herzegovina

x

x

x

x

ME-BIO-101

Montenegro

x

x

x

x

RS-BIO-101

Sérvia

x

x

x

x

XK-BIO-101

Kosovo*

x

x

x


(***)  Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.» »


((*))  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.


ANEXO II

No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é retificado do seguinte modo:

1)

No ponto 1 da entrada «CCPB Srl», a linha correspondente à Arménia é substituída pelo seguinte:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

«AM-BIO-102

Arménia

x

x

2)

Na entrada relativa a «ECOGLOBE LLC», o ponto 1 é retificado do seguinte modo:

a)

A linha correspondente à Arménia é substituída pelo seguinte:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

«AM-BIO-112

Arménia

x

x

x

x

b)

A linha correspondente ao Usbequistão é substituída pelo seguinte:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

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«UZ-BIO-112

Usbequistão

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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2140/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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