RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico "Justiça Civil" no âmbito do Programa Geral "Direitos Fundamentais e Justiça"
27.6.2007 - (8699/2/2007 – C6‑0179/2007 – 2005/0040(COD)) - ***II
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Inger Segelström
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico "Justiça Civil" no âmbito do Programa Geral "Direitos Fundamentais e Justiça"
(8699/2/2007 – C6‑0179/2007 – 2005/0040(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (8699/2/2007 – C6‑0179/2007),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0122)[2],
– Tendo em conta o nº 2, alínea c), do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 62º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0262/2007),
1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição comum do Conselho | Alteração do Parlamento |
Alteração 1 Considerando 16 bis (novo) | |
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(16 bis) Tendo em conta as prerrogativas do Parlamento Europeu definidas no artigo 8º da Decisão 1999/468/CE, a Comissão deve transmitir ao Parlamento Europeu todas as informações necessárias sobre cada fase da execução do presente programa, nomeadamente no que se refere às prioridades previstas para o ano em causa. Caso o Parlamento formule sugestões ou recomendações, a Comissão comprometeu-se[3]a dar uma resposta fundamentada e a informar os representantes dos Estados-Membros reunidos no seio dos comités previstos na presente Decisão. |
Justificação | |
O Parlamento pronunciou-se em primeira leitura em 14 de Dezembro de 2006. Na posição comum que acaba de nos transmitir e em conformidade com o acordo em primeira leitura, o Conselho aceitou as alterações do Parlamento, mas rejeitou as relativas à possibilidade de o Parlamento bloquear as decisões de execução da Comissão, designadamente quando são definidas as prioridades anuais. Além disso, como alternativa a esse direito de veto do Parlamento, o Vice‑Presidente Frattini propôs o estabelecimento de um diálogo mais transparente aquando da definição das prioridades de financiamento anual. Este compromisso foi já assumido na carta de 31 de Maio de 2007 (ver Exposição de Motivos). A relatora entende que não é suficiente, mas, num espírito de compromisso e atendendo ao facto de que esses programas financeiros devem ser aplicados o mais rapidamente possível, considera que o Parlamento poderá renunciar à sua alteração primitiva de Dezembro de 2006, em que exigia o direito de apreciação, e aceitar a proposta da Comissão. Na medida em que se trata de um compromisso interinstitucional, por razões de transparência, deve ser feita referência à mesma nos considerandos da proposta legislativa, a fim de que os cidadãos europeus, em todo o caso todos aqueles que tencionem recorrer às novas disposições, possam conhecê-la. A presente alteração de tipo declarativo retoma, pois, em substância, o conteúdo da proposta de Franco Frattini e, se o Conselho a aceitar, este programa financeiro (bem como o relativo à luta contra a droga, relativamente ao qual continuamos a aguardar a posição comum) poderá entrar em vigor muito em breve. |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Carta endereçada em 31 de Maio de 2007 por Franco Frattini, Vice‑presidente da Comissão Europeia, aos Deputados Jean-Marie Cavada e Inger Segelström, respectivamente, Presidente e relatora da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Escrevo-lhes a propósito dos novos instrumentos financeiros no domínio da justiça, da liberdade e da segurança para o período 2007‑2013. No passado mês de Dezembro, o Parlamento, o Conselho e a Comissão chegaram a acordo sobre o conjunto das nossas propostas. Os vários instrumentos que compõem os programas gerais "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios" e "Segurança e salvaguarda das liberdades" foram já adoptados ou sê‑lo-ão em breve após a verificação dos textos pelos juristas linguistas. O mesmo se passa com os programas "Direitos fundamentais e cidadania" e "Justiça penal" que fazem parte do programa geral "Direitos fundamentais e justiça".
Em contrapartida, persistem certas divergências entre, por um lado, as posições da Comissão e do Conselho, e, por outro, a posição do Parlamento quanto aos programas específicos "Justiça civil" e "Prevenir o consumo de droga e informar ao público", o que tem impedido a aprovação destes programas em segunda leitura. Essa divergência resulta, como é do seu conhecimento, do procedimento de comitologia a aplicar.
É sabido que o Parlamento, tal como o Conselho e a Comissão, sempre reconheceu e salientou a importância destes programas e que concede uma grande importância à sua execução. Eu próprio realcei em várias ocasiões a importância destes programas financeiros. Respondem, tanto em termos de conteúdo como em termos de dotação, a expectativas muito altas dos meios interessados e dos cidadãos. É, pois, essencial que possamos superar esta divergência com a maior celeridade no sentido de ser possível executar estes dois programas ainda durante o ano em curso. Com efeito, um novo atraso na sua adopção comprometeria indiscutivelmente a execução das dotações previstas para 2007 nos domínios da justiça civil e da prevenção do consumo de droga.
A Comissão atribui uma grande importância ao novo procedimento de comitologia estabelecido em 2006, que confere ao Parlamento direitos suplementares, e está a estudar cuidadosamente se o procedimento é aplicável a cada uma das medidas decididas. Considera, tal como o Conselho, que o caso dos programas "Justiça civil" e "Prevenir o consumo de droga e informar ao público" é um caso distinto.
Gostaria, contudo, de recordar que, desde o mês de Janeiro, a Comissão propôs uma solução de compromisso para atender o pedido do Parlamento no sentido de ser mantido plenamente informado. Assim, por carta de 25 de Janeiro de 2007, eu próprio propus, a título excepcional, que a Comissão assumisse o compromisso político de responder às expectativas do Parlamento, fornecendo-lhe oportunamente todas as informações relativas aos programas de trabalho anuais. Manifestei igualmente a minha disponibilidade e dos meus serviços para responder às perguntas da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos nesta matéria sempre que esta o requeira. Este compromisso da Comissão consolidaria, por conseguinte, o "direito de controlo" do Parlamento Europeu que é estabelecido pela Decisão de 1999 relativa à comitologia, proporcionando‑lhe os meios para estar plenamente informado de todas as fases do processo de aprovação dos programas anuais.
Numa reunião realizada a pedido da Deputada Segelström no início de Fevereiro de 2007, em que participaram os meus serviços e a Presidência alemã, estas propostas receberam um acolhimento globalmente favorável por parte do Parlamento. Nesta reunião, a Comissão confirmou a sua disponibilidade para inscrever o seu compromisso para com o Parlamento numa declaração anexa ao texto do programa. Infelizmente, não foi possível desde então fazer avançar a situação.
Entretanto, o Conselho está em vias de adoptar uma posição comum sobre os dois programas, na sequência do acordo político obtido em 20 de Abril de 2007.
Como é do vosso conhecimento, o objectivo destes programas consiste em co-financiar projectos geridos principalmente pelas ONG e em empreender acções de interesse geral nos pertinentes domínios. Por exemplo, para além da realização de projectos específicos de dimensão europeia ou do apoio ao funcionamento das ONG, o objectivo é garantir o financiamento das acções do Plano de acção da UE em matéria de luta contra a droga (2005‑2008), permitir a prossecução dos trabalhos da Rede Judiciária Europeia ou subvencionar as associações propostas pelo próprio Parlamento.
Os beneficiários destas acções não entenderiam que fosse uma vez mais adiada a adopção dos programas.
Além disso, um novo atraso na adopção dos programas poria em risco a realização de acções como o estudo de direito comparado sobre a delicada questão da adopção internacional ou a preparação de um quadro de referência no âmbito do direito contratual europeu. Também no domínio da prevenção do consumo de droga, voltaria a ser posto em causa o diálogo com a sociedade civil por via da criação e do financiamento de um fórum.
Tendo em conta os compromissos da Comissão e a necessidade de aplicar continuamente os novos programas financeiros, agradecia que voltassem a examinar as nossas propostas com vista a uma rápida adopção dos programas.
(Fórmula de cortesia e assinatura)
PROCESSO
Título |
Programa específico “Justiça Civil” (2007-2013) |
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Referências |
08699/2/2007 - C6-0179/2007 - 2005/0040(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
14.12.2006 T6-0580/2006 |
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Proposta da Comissão |
COM(2005)0122 - C6-0096/2005 |
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Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão |
21.6.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 21.6.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Inger Segelström 6.6.2005 |
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Exame em comissão |
27.6.2007 |
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Data de aprovação |
27.6.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Alfredo Antoniozzi, Kathalijne Maria Buitenweg, Giuseppe Castiglione, Giusto Catania, Carlos Coelho, Fausto Correia, Elly de Groen-Kouwenhoven, Panayiotis Demetriou, Bárbara Dührkop Dührkop, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Roland Gewalt, Lilli Gruber, Adeline Hazan, Jeanine Hennis-Plasschaert, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Roger Knapman, Magda Kósáné Kovács, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Barbara Kudrycka, Stavros Lambrinidis, Henrik Lax, Dan Mihalache, Viktória Mohácsi, Claude Moraes, Javier Moreno Sánchez, Athanasios Pafilis, Luciana Sbarbati, Inger Segelström, Károly Ferenc Szabó, Vladimir Andreev Urutchev, Ioannis Varvitsiotis, Manfred Weber, Tatjana Ždanoka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Adamos Adamou, Edit Bauer, Simon Busuttil, Gérard Deprez, Koenraad Dillen, Iratxe García Pérez, Ignasi Guardans Cambó, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Metin Kazak, Jörg Leichtfried, Marianne Mikko, Herbert Reul, Rainer Wieland |
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Data de entrega |
28.6.2007 |
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