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 Texto integral 
Processo : 2007/0035(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0252/2007

Textos apresentados :

A6-0252/2007

Debates :

Votação :

PV 11/07/2007 - 7.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0329

Textos aprovados
PDF 196kWORD 66k
Quarta-feira, 11 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Fusões e cisões das sociedades anónimas ***I
P6_TA(2007)0329A6-0252/2007
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/855/CEE do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas e a Directiva 82/891/CEE do Conselho relativa às cisões de sociedades anónimas no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando de uma fusão ou de uma cisão (COM(2007)0091 – C6-0082/2007 – 2007/0035(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0091)(1),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e a alínea g) do nº 2 do artigo 44º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0082/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0252/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicada em JO.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/..../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas
P6_TC1-COD(2007)0035

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/63/CE.)

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