Lídia PEREIRA
Lídia PEREIRA

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Vice-Presidente

Portugal - Partido Social Democrata (Portugal)

Data de nascimento : , Se Nova

9.ª legislatura Lídia PEREIRA

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 16-04-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 17-04-2024 / 15-07-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Partido Social Democrata (Portugal)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 14-09-2020 / 19-01-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 24-10-2022 / 18-07-2023 : Comissão de Inquérito para Investigar a Utilização do Software Espião de Vigilância Pegasus e Equivalentes

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e o Regulamento (UE) n.º 537/2014, no que respeita à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas

04-03-2022 ENVI_AD(2022)699184 PE699.184v02-00 ENVI
Lídia PEREIRA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência

14-10-2020 ENVI_AD(2020)658853 PE658.853v01-00 ENVI
Pascal CANFIN

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa

05-10-2020 ENVI_AD(2020)658776 PE658.776v01-00 ENVI
Pascal CANFIN

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU

05-10-2020 ENVI_AD(2020)658817 PE658.817v01-00 ENVI
Pascal CANFIN

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 142.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Introdução progressiva da Eudamed, obrigação de informar em caso de interrupção do aprovisionamento e disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (C9-0010/2024)

Reconheço a importância crítica de uma regulação adequada que assegure a segurança e a eficácia destes dispositivos, fundamentais para a saúde dos cidadãos europeus.
A proposta em discussão visa prorrogar os períodos transitórios para certos dispositivos de diagnóstico in vitro de elevado risco. Esta medida é crucial para evitar interrupções no fornecimento de dispositivos essenciais, como aqueles utilizados para despiste de infeções em dádivas de sangue ou órgãos, que, se descontinuados, poderiam causar uma crise de saúde pública.
Adicionalmente, destaco a importância de permitir a implementação progressiva da base de dados europeia sobre dispositivos médicos (Eudamed). Esta ferramenta é essencial para melhorar a transparência e eficiência na monitorização dos dispositivos médicos no mercado, contribuindo significativamente para a segurança dos pacientes.
Com efeito, é crucial que os fabricantes informem as autoridades competentes e as instituições de saúde com antecedência antes de interromperem o fornecimento de dispositivos médicos críticos. Este mecanismo de notificação prévia é fundamental para permitir a implementação de medidas mitigadoras adequadas e garantir a continuidade da assistência aos pacientes.
Em face das informações apresentadas e considerando a importância da segurança dos dispositivos médicos para a saúde pública, voto a favor da proposta.

Organismo Interinstitucional de Normas de Ética (A9-0181/2024 - Daniel Freund)

Abstive—me na resolução do Parlamento Europeu que visa estabelecer um organismo interinstitucional de ética na UE.
Reconheço a importância da independência, transparência e responsabilização das instituições europeias para fortalecer a sua legitimidade democrática. A proposta de criar um órgão independente de ética, conforme reiterado em várias resoluções parlamentares, é crucial para preencher lacunas no atual quadro deontológico fragmentário.
Embora a proposta da Comissão não tenha alcançado a ambição manifestada pelo Parlamento, acompanho o compromisso em estabelecer normas éticas comuns e rigorosas.

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2025 - Secção I - Parlamento Europeu (A9-0180/2024 - Anna-Michelle Asimakopoulou)

A credibilidade do Parlamento Europeu dependerá da sua capacidade para realizar o seu trabalho orçamental, legislativo e de controlo ao mais alto nível. É, por isso, um sinal político que o Parlamento Europeu dá às outras instituições quando votamos e aprovamos a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2025, uma previsão que traduz, de forma fiel, prudente e eficiente, aquela que será a realidade económica e as necessidades predominantes do Parlamento Europeu.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento

Situação no norte de Moçambique

23-02-2024 P-000609/2024 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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