Iuliu WINKLER
Iuliu WINKLER

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Roménia - Uniunea Democrată Maghiară din România (Roménia)

Data de nascimento : , Hunedoara

7ª legislatura Iuliu WINKLER

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 15-09-2009 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Uniunea Democrată Maghiară din România (Roménia)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Comércio Internacional
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Comércio Internacional

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 08-10-2009 / 31-07-2011 : Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento Regional

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre pequenas e médias empresas (PME): competitividade e perspetivas de negócio

22-06-2012 INTA_AD(2012)485930 PE485.930v02-00 INTA
Iuliu WINKLER

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)

21-06-2012 INTA_AD(2012)486196 PE486.196v02-00 INTA
Iuliu WINKLER

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União

29-06-2011 INTA_AD(2011)460663 PE460.663v02-00 INTA
Marielle DE SARNEZ

PARECER sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias para projectos realizados fora da União Europeia

12-11-2010 INTA_AD(2010)448767 PE448.767v03-00 INTA
William (THE EARL OF) DARTMOUTH

PARECER sobre uma estratégia da UE para o Mar Negro

09-11-2010 INTA_AD(2010)448814 PE448.814v02-00 INTA
Metin KAZAK

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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