Monika HOHLMEIER
Monika HOHLMEIER

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Alemanha - Christlich-Soziale Union in Bayern e.V. (Alemanha)

Data de nascimento : , München

7ª legislatura Monika HOHLMEIER

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Christlich-Soziale Union in Bayern e.V. (Alemanha)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Orçamentos
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 08-10-2009 / 31-07-2011 : Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Orçamentos
  • 28-03-2012 / 23-10-2013 : Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Conselho Legislativo da Palestina
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO 203.º, N.º 5, DO REGULAMENTO FINANCEIRO (POLÍTICA IMOBILIÁRIA) sobre um projeto de natureza imobiliária notificado pela Autoridade Bancária Europeia (ABE)

28-11-2013 BUDG_AL(2013)524536 PE524.536v01-00 BUDG
Monika HOHLMEIER

PROJETO DE PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO 179.º, N.º 3, DO REGULAMENTO FINANCEIRO (POLÍTICA IMOBILIÁRIA) sobre um projeto de natureza imobiliária notificado pela Comissão Europeia sobre o edifício Jean Monnet, Luxemburgo

24-01-2013 BUDG_AL(2013)504127 PE504.127v01-00 BUDG
Monika HOHLMEIER

PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO 179.º, N.º 3, DO REGULAMENTO FINANCEIRO (POLÍTICA IMOBILIÁRIA) sobre a notificação da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM)

26-10-2012 BUDG_AL(2012)496401 PE496.401v02-00 BUDG
Monika HOHLMEIER

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as Regras de Participação e Difusão relativas ao "Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)"

25-09-2012 BUDG_AD(2012)491282 PE491.282v02-00 BUDG
Nils TORVALDS

PARECER sobre a proposta do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)

18-09-2012 BUDG_AD(2012)491278 PE491.278v02-00 BUDG
Nils TORVALDS

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação

18-09-2012 BUDG_AD(2012)491280 PE491.280v02-00 BUDG
Nils TORVALDS

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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