Andrey KOVATCHEV
Andrey KOVATCHEV

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Bulgária - Citizens for European Development of Bulgaria (Bulgária)

Data de nascimento : , Sofia

7ª legislatura Andrey KOVATCHEV

Grupos políticos

  • 24-08-2009 / 15-09-2009 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 24-08-2009 / 30-06-2014 : Citizens for European Development of Bulgaria (Bulgária)

Vice-Presidente

  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Externos

Membro

  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 17-09-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 17-09-2009 / 18-01-2012 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 19-01-2012 / 22-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Subcomissão da Segurança e da Defesa

Membro suplente

  • 15-09-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento Regional

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o projeto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

02-10-2013 REGI_AD(2013)519472 PE519.472v03-00 REGI
Andrey KOVATCHEV

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

27-09-2012 REGI_AD(2012)492590 PE492.590v04-00 REGI
Andrey KOVATCHEV

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação

24-11-2011 AFET_AD(2011)474076 PE474.076v02-00 AFET
Andrey KOVATCHEV

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre uma estratégia da UE para o Mar Negro

02-12-2010 REGI_AD(2010)450846 PE450.846v02-00 REGI
Victor BOŞTINARU

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização

16-07-2010 AFET_AD(2010)441312 PE441.312v02-00 AFET
Reinhard BÜTIKOFER

PARECER sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável

24-06-2010 REGI_AD(2010)440127 PE440.127v02-00 REGI
Kerstin WESTPHAL

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a proteção dos golfinhos no Mar Negro

02-07-2012 P7_DCL(2012)0023 Caduca
Elena BĂSESCU Chris DAVIES Kristian VIGENIN Isabella LÖVIN Andrey KOVATCHEV
Data de abertura : 02-07-2012
Caduca no dia : 08-11-2012
Número de signatários : 193 - 26-10-2012

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
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