Acreditação de imprensa 

 

Os jornalistas, fotógrafos e equipas audiovisuais que não tenham uma acreditação interinstitucional de imprensa da UE têm de solicitar uma acreditação de imprensa para entrar e trabalhar nas instalações do Parlamento Europeu.

Há dois tipos de acreditação no Parlamento Europeu:

  • Acreditação provisória
  • Acreditação anual


Requisitar

Todos os jornalistas a quem seja concedido acesso aos edifícios do Parlamento Europeu podem usar as instalações colocadas à sua disposição. Antes de fazer o pedido de acreditação, leia por favor as regras aplicáveis à acreditação de imprensa (inglês, francês, alemão).

Acreditação provisória

A acreditação provisória pode ter a duração de um dia ou até um máximo de cinco dias úteis.

Um jornalista que visite Bruxelas, Estrasburgo ou Luxemburgo pode obter a acreditação para uma reunião ou um evento específico ou para a sessão plenária.

Pode requerer a acreditação neste sítio Web. Para se registar, crie primeiro uma conta pessoal online. Ser-lhe-á enviado um link de verificação de joureg-no-reply@europarl.europa.eu para o seu endereço eletrónico. Depois de a conta ser validada, pode prosseguir com o seu pedido de acreditação iniciando a sessão no sítio Web.

Para obter a acreditação provisória, vai precisar de fornecer as seguintes informações:

  • Fotografia tipo passe, ou seja, retrato 3x4, formato jpeg e com +/- 100 KB
  • Bilhete de identidade (cartão de cidadão) oficial, com a indicação do tipo, número e data de validade do documento
  • Finalidade da visita
  • Apenas para jornalistas freelancer: terão de apresentar uma prova da atividade jornalística (uma publicação recente e o respetivo comprovativo de pagamento)


Uma vez aprovado o pedido de acreditação, o jornalista pode levantar o respetivo cartão de acesso no centro de acreditação de imprensa (veja abaixo a localização e o horário de funcionamento). Deverá apresentar o cartão de cidadão.


Acreditação anual

A acreditação anual é válida por um ano civil (de janeiro a dezembro) e é renovável mediante solicitação. Os novos pedidos ou os pedidos de renovação podem ser apresentados a partir de novembro, para o ano seguinte, ou até ao final de outubro, para o ano em questão.

Os jornalistas que cobrem regularmente o Parlamento Europeu e que vivem em ou perto de Estrasburgo, Bruxelas ou Luxemburgo podem obter uma acreditação anual, válida nos três locais de trabalho (Estrasburgo, Bruxelas e Luxemburgo).

Os pedidos de acreditação anual devem ser submetidos através do sítio Web de registo.

Para obter a acreditação anual, vai precisar de fornecer as seguintes informações:

  • Fotocópia da carteira profissional
  • Fotografia tipo passe, ou seja, retrato 3x4, formato jpeg e com +/- 100 KB
  • Bilhete de identidade (cartão de cidadão) oficial, com a indicação do tipo, número e data de validade do documento
  • Uma prova de que a residência principal ou secundária do requerente se situa num dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Estrasburgo, Luxemburgo) ou na sua proximidade. Como prova de residência podem ser apresentados, por exemplo, uma fotocópia de um bilhete de identidade, um comprovativo de residência ou um contrato de arrendamento
  • Apenas para jornalistas freelancer: terão de apresentar uma prova da atividade jornalística (uma publicação recente e o respetivo comprovativo de pagamento)


N.B. Acreditação de imprensa especial: Pode ser necessária uma acreditação especial para certos eventos, como as eleições europeias, atividades que se desenrolem num fim de semana ou fora do horário normal de trabalho. A obtenção dessa acreditação pode estar sujeita a requisitos especiais que serão anunciados previamente pelo Parlamento Europeu.

Autorização de gravação para meios de comunicação social

Os titulares de uma acreditação interinstitucional de imprensa da UE necessitam de uma acreditação especial para filmar e fotografar nas instalações do Parlamento Europeu. A licença de gravação pode ser pedida no Centro de Acreditação ou requerida antecipadamente por e-mail a media.accreditation@ep.europa.eu. Ao registarem-se, os jornalistas têm de aceitar e assinar as regras de gravação para meios de comunicação social no Parlamento.

Autorização de gravação para pessoas que não representam meios de comunicação social

Os fotógrafos, os operadores de imagem e os técnicos de som que sejam convidados pelos eurodeputados ou pelos serviços do Parlamento (conhecidos como a «entidade requerente») para a gravação de eventos especiais ou trabalhos de comunicação e promoção têm de obter uma licença de gravação destinada a outras entidades que não os meios de comunicação social.

A entidade requerente ou o fotógrafo ou operador de imagem deve requerer a licença de gravação com 24 horas de antecedência enviando um e-mail a media.accreditation@ep.europa.eu. Os requerentes têm de aceitar e assinar as regras que lhes são aplicáveis.

A licença de gravação não dá acesso aos edifícios do Parlamento Europeu. Para além desta licença, o requerente terá também de endereçar um pedido de acesso de visitantes. A entidade requerente é responsável por assegurar que as regras aplicáveis são respeitadas.


Centro de acreditação: horário de funcionamento

Bruxelas: SPINELLI 01F035 – Gabinete de acreditação dos meios de comunicação social, Centro de Acreditação

Segunda-feira – quinta-feira: 8h30 – 17h00

Sexta-feira: 8h30 – 13h00

Sextas-feiras antes de sessões plenárias: 8h30 – 17h00


Estrasburgo (apenas durante as sessões plenárias): WEISS N00301 – Área «Audiovisual Newsroom»

Segunda-feira: 13h00 – 19h00

Terça-feira – quarta-feira: 8h00 – 19h00

Quinta-feira: 8h00 – encerramento da sessão plenária


Mais informações

Hiperligações úteis


Proteção de dados

Veja a nota relativa à política de privacidade (inglês, francês, alemão).

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