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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Vide Lei n� 13.681, de 2018

Altera o art. 89 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 89 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar com a seguinte reda��o, vedado o pagamento, a qualquer t�tulo, em virtude de tal altera��o, de ressarcimentos ou indeniza��es, de qualquer esp�cie, referentes a per�odos anteriores � data de publica��o desta Emenda Constitucional:

"Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia que, comprovadamente, se encontravam no exerc�cio regular de suas fun��es prestando servi�o �quele ex-Territ�rio na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcan�ados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n� 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rond�nia at� a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de mar�o de 1987, constituir�o, mediante op��o, quadro em extin��o da administra��o federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer t�tulo, de diferen�as remunerat�rias.

� 1� Os membros da Pol�cia Militar continuar�o prestando servi�os ao Estado de Rond�nia, na condi��o de cedidos, submetidos �s corpora��es da Pol�cia Militar, observadas as atribui��es de fun��o compat�veis com o grau hier�rquico.

� 2� Os servidores a que se refere o caput continuar�o prestando servi�os ao Estado de Rond�nia na condi��o de cedidos, at� seu aproveitamento em �rg�o ou entidade da administra��o federal direta, aut�rquica ou fundacional."(NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o, n�o produzindo efeitos retroativos.

Bras�lia, em 11 de novembro de 2009.

Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOS� SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1� Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1� Vice-Presidente
Deputado ANT�NIO CARLOS
MAGALH�ES NETO
2� Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO
2� Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA
1� Secret�rio
Senador HER�CLITO FORTES
1� Secret�rio
Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA
2� Secret�rio

Senador JO�O VICENTE CLAUDINO
2� Secret�rio

Deputado Odair Cunha
3� Secret�rio
Senador M�O SANTA
3� Secret�rio
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4� Secret�rio
Senador C�SAR BORGES
no exerc�cio da 4� Secretaria

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 12.11.2009

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