Presid�ncia
da Rep�blica |
Vide Lei n� 13.681, de 2018 |
Altera o art. 89 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 89 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar com a seguinte reda��o, vedado o pagamento, a qualquer t�tulo, em virtude de tal altera��o, de ressarcimentos ou indeniza��es, de qualquer esp�cie, referentes a per�odos anteriores � data de publica��o desta Emenda Constitucional:
"Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Territ�rio Federal de Rond�nia que, comprovadamente, se encontravam no exerc�cio regular de suas fun��es prestando servi�o �quele ex-Territ�rio na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcan�ados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n� 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rond�nia at� a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de mar�o de 1987, constituir�o, mediante op��o, quadro em extin��o da administra��o federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer t�tulo, de diferen�as remunerat�rias.
� 1� Os membros da Pol�cia Militar continuar�o prestando servi�os ao Estado de Rond�nia, na condi��o de cedidos, submetidos �s corpora��es da Pol�cia Militar, observadas as atribui��es de fun��o compat�veis com o grau hier�rquico.
� 2� Os servidores a que se refere o caput continuar�o prestando servi�os ao Estado de Rond�nia na condi��o de cedidos, at� seu aproveitamento em �rg�o ou entidade da administra��o federal direta, aut�rquica ou fundacional."(NR)
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o, n�o produzindo efeitos retroativos.
Bras�lia, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador JOS� SARNEY Presidente |
Deputado MARCO MAIA 1� Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO 1� Vice-Presidente |
Deputado ANT�NIO CARLOS MAGALH�ES NETO 2� Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO |
Deputado RAFAEL GUERRA 1� Secret�rio |
Senador HER�CLITO FORTES 1� Secret�rio |
Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA 2� Secret�rio |
Senador JO�O VICENTE CLAUDINO |
Deputado Odair Cunha 3� Secret�rio |
Senador M�O SANTA 3� Secret�rio |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4� Secret�rio |
Senador C�SAR BORGES no exerc�cio da 4� Secretaria |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 12.11.2009
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