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EMENDA CONSTITUCIONAL N� 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vig�ncia do Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vig�ncia do Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias e, igualmente, o prazo de vig�ncia da Lei Complementar n� 111, de 6 de julho de 2001, que "Disp�e sobre o Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias".

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 22 de dezembro de 2010.

Mesa da C�mara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA
Presidente

Senador JOS� SARNEY
Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS
MAGALH�ES NETO
2� Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2� Vice-Presidente
Deputado ODAIR CUNHA
3� Secret�rio

Senador HER�CLITO FORTES
1� Secret�rio

Deputado NELSON MARQUEZELLI
4� Secret�rio

Senador M�O SANTA
3� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 23.12.2010

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