Presid�ncia
da Rep�blica |
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vig�ncia do Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vig�ncia do Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias e, igualmente, o prazo de vig�ncia da Lei Complementar n� 111, de 6 de julho de 2001, que "Disp�e sobre o Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias".
Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 22 de dezembro de 2010.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador
JOS� SARNEY |
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALH�ES NETO 2� Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO 2� Vice-Presidente |
Deputado ODAIR CUNHA 3� Secret�rio |
Senador
HER�CLITO FORTES |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4� Secret�rio |
Senador M�O
SANTA |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 23.12.2010
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