Presid�ncia
da Rep�blica |
Acrescenta art. 6�-A � Emenda Constitucional n� 41, de 2003, para estabelecer crit�rios para o c�lculo e a corre��o dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores p�blicos que ingressaram no servi�o p�blico at� a data da publica��o daquela Emenda Constitucional. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� A Emenda Constitucional n� 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6�-A:
"Art. 6�-A. O servidor da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, inclu�das suas autarquias e funda��es, que tenha ingressado no servi�o p�blico at� a data de publica��o desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do � 1� do art. 40 da Constitui��o Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remunera��o do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, n�o sendo aplic�veis as disposi��es constantes dos �� 3�, 8� e 17 do art. 40 da Constitui��o Federal.
Par�grafo �nico. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7� desta Emenda Constitucional, observando-se igual crit�rio de revis�o �s pens�es derivadas dos proventos desses servidores."
Art. 2� A Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios, assim como as respectivas autarquias e funda��es, proceder�o, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, � revis�o das aposentadorias, e das pens�es delas decorrentes, concedidas a partir de 1� de janeiro de 2004, com base na reda��o dada ao � 1� do art. 40 da Constitui��o Federal pela Emenda Constitucional n� 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulga��o desta Emenda Constitucional.
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de mar�o de 2012.
Mesa da C�mara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador JOS� SARNEY Presidente |
Deputada ROSE DE FREITAS 1� Vice-Presidente |
Senadora MARTA SUPLICY 1� Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO DA FONTE 2� Vice-Presidente |
Senador WALDEMIR MOKA 2� Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO GOMES 1� Secret�rio |
Senador C�CERO LUCENA 1� Secret�rio |
Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2� Secret�rio |
Senador JO�O RIBEIRO 2� Secret�rio |
Deputado INOC�NCIO OLIVEIRA 3� Secret�rio |
Senador JO�O VICENTE CLAUDINO 3� Secret�rio |
Deputado J�LIO DELGADO 4� Secret�rio |
Senador CIRO NOGUEIRA 4� Secret�rio |
Este texto n�o substitui o publicado no DOU 30.3.2012
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