Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Institui, no �mbito da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, a Comiss�o de Estudo e Revis�o da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Fica institu�da, no �mbito da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, a Comiss�o de Estudo e Revis�o da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro 1996.
Art. 2� A Comiss�o ser� integrada por um representante de cada �rg�o a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, que a presidir�;
II - Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior;
III - Minist�rio da Fazenda;
IV - Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o;
V - Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento.
� 1� Poder� integrar a Comiss�o, ainda, um representante dos governos de cada um dos Estados do Par�, de Alagoas, do Rio de Janeiro, do Paran�, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul.
� 2� Os membros da Comiss�o ser�o indicados, diretamente � Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, pelos titulares dos �rg�os representados e pelos respectivos Governadores estaduais.
Art. 3� A participa��o na Comiss�o n�o enseja remunera��o de qualquer esp�cie e ser� considerada de relevante interesse p�blico.
Art. 4� A Comiss�o ter� prazo de trinta dias, contado da data de publica��o deste Decreto, para conclus�o de seus trabalhos.
Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 26 de outubro de 1999; 178� da Independ�ncia e 111� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.10.1999