Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI No 8.024, DE 1� DE OUTUBRO DE 1945.
Torna sem efeito o Decreto-lei n�mero 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova reda��o ao art. 738 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943. |
DECRETA:
Art. 1� Fica sem efeito o Decreto-lei n� 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova reda��o ao artigo 738 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.
GET�LIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
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