Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI No 8.249, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945.
Revogado pela Lei n� 2.193, de 1953 |
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Considerando a necessidade de dar solu��o �s
contraversias surgidas em torno � natureza dos empregados das empr�sas incorporadas ao
patrim�nio o da Uni�o ou por ela administradas:
Considerando que deve ser respeitado o regime
jur�dico a que obedeciam os antigos empregados admitidos antes daquela incorpora��o ou
administra��o:
Considerado que os empregados admitidos depois
de incorpora��o ou administra��o dos prepostos da Uni�o devem ser regulados por um
regime peculiar ao direito p�blico e dada a maneira por que foram providos equiparados
aos extranumer�rios da Uni�o:
Considerando, por�m, a natureza especial do
patrim�nio daquelas empr�sas,
DECRETA:
Art.
1� Aos empregados das empr�sas incorporadas ao patrim�nio da Uni�o ou por esta
administradas, ser�o aplicadas as normas da legisla��o trabalhista, quando admitidos
antes da incorpora��o ou administra��o, e as da legisla��o s�bre extranumer�rios
da Uni�o, se nomeados posteriormente, com os mesmos direitos e vantagens, inclusive
aqu�les j� consagrados s�bre Previd�ncia Social.
Art. 2� Os diss�dios oriundos das rela��es
de trabalho ser�o resolvidos, quanto aos referidos empregados, para os primeiros, pela
justi�a do trabalho, e para os segundo, por via administrativa com o recurso para a
justi�a comum.
Art. 3� A execu��o das senten�as preferidas
contra as empr�sas de que trata �ste decreto-lei seguir� o mesmo rito das execu��es
contra a Fazenda P�blica.
Art. 4� Fica revogado o
par�grafo �nico
do art. 1� do Decreto-lei n�mero 8.079 de 11 de outubro de 1945.
Art. 5� O presente decreto-lei entrar� em
vigor na data de sua publica��o e aplica-se aos processos em curso, revogadas as
disposi��es em contr�rio.
Rio
de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.
JOS� LINHARES.
R. Carneiro de Mendon�a.
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