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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 8.249, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945.

Revogado pela Lei n� 2.193, de 1953

Texto para impress�o

Disp�e s�bre a situa��o jur�dica dos empregados das empr�sas incorporadas ao patrim�nio da Uni�o.

        O Presidente da Rep�blica usando da atribui��o que lhe confere o art.180 da Constitui��o e

        Considerando a necessidade de dar solu��o �s contraversias surgidas em torno � natureza dos empregados das empr�sas incorporadas ao patrim�nio o da Uni�o ou por ela administradas:

        Considerando que deve ser respeitado o regime jur�dico a que obedeciam os antigos empregados admitidos antes daquela incorpora��o ou administra��o:

        Considerado que os empregados admitidos depois de incorpora��o ou administra��o dos prepostos da Uni�o devem ser regulados por um regime peculiar ao direito p�blico e dada a maneira por que foram providos equiparados aos extranumer�rios da     Uni�o:

        Considerando, por�m, a natureza especial do patrim�nio daquelas empr�sas,

        DECRETA:

        Art. 1� Aos empregados das empr�sas incorporadas ao patrim�nio da Uni�o ou por esta administradas, ser�o aplicadas as normas da legisla��o trabalhista, quando admitidos antes da incorpora��o ou administra��o, e as da legisla��o s�bre extranumer�rios da Uni�o, se nomeados posteriormente, com os mesmos direitos e vantagens, inclusive aqu�les j� consagrados s�bre Previd�ncia Social.

        Art. 2� Os diss�dios oriundos das rela��es de trabalho ser�o resolvidos, quanto aos referidos empregados, para os primeiros, pela justi�a do trabalho, e para os segundo, por via administrativa com o recurso para a justi�a comum.

        Art. 3� A execu��o das senten�as preferidas contra as empr�sas de que trata �ste decreto-lei seguir� o mesmo rito das execu��es contra a Fazenda P�blica.

        Art. 4� Fica revogado o par�grafo �nico do art. 1� do Decreto-lei n�mero 8.079 de 11 de outubro de 1945.

        Art. 5� O presente decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o e aplica-se aos processos em curso, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.

JOS� LINHARES.
R. Carneiro de Mendon�a.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.12.1945

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