Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI No 8.079, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945.
Altera a reda��o do art. 7� da Consolida��o das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943 |
DECRETA:
Art 1� Passa a ter a seguinte reda��o o art. 7� do Decreto-lei n�mero 5.452, de 1 de maio de 1943:
"Art. 7� Os preceitos constantes da presente Consolida��o salvo quando f�r em cada caso, expressamente determinado em contr�rio, n�o se aplicam :
a)............................................................................... ....................
b)............................................................................... ....................
c) aos funcion�rios p�blicos da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, e aos respectivos extranumer�rios em servi�o nas pr�prias reparti��es.
d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime pr�prio de prote��o ao trabalho que lhes assegure situa��o an�loga � dos funcion�rios p�blicos.
Par�grafo �nico. Aos trabalhadores ao servi�o de empr�sas industriais da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, salvo aqu�les classificados como funcion�rios p�blicos, aplicam-se os preceitos da presente Consolida��o."(Revogado pelo Decreto-Lei n� 8.249, de 1945)
Art 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.10.1945
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