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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 8.079, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945.

Altera a reda��o do art. 7� da Consolida��o das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943

        O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

        DECRETA:

       Art 1� Passa a ter a seguinte reda��o o art. 7� do Decreto-lei n�mero 5.452, de 1 de maio de 1943:

"Art. 7� Os preceitos constantes da presente Consolida��o salvo quando f�r em cada caso, expressamente determinado em contr�rio, n�o se aplicam :

a)............................................................................... ....................

b)............................................................................... ....................

c) aos funcion�rios p�blicos da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, e aos respectivos extranumer�rios em servi�o nas pr�prias reparti��es.

d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime pr�prio de prote��o ao trabalho que lhes assegure situa��o an�loga � dos funcion�rios p�blicos.

Par�grafo �nico. Aos trabalhadores ao servi�o de empr�sas industriais da Uni�o, dos Estados e dos Munic�pios, salvo aqu�les classificados como funcion�rios p�blicos, aplicam-se os preceitos da presente Consolida��o."                (Revogado pelo Decreto-Lei n� 8.249, de 1945)

        Art 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124� da Independ�ncia e 57� da Rep�blica.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.10.1945

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