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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

(Vide Lei n� 7.986, de 1989)

Autoriza a elabora��o de um plano a assist�ncia aos trabalhadores da borracha.

        O Presidente da Rep�blica usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� O Departamento Nacional de Imigra��o do Minist�rio do Trabalho, Ind�stria e Com�rcio e a Comiss�o de Contr�le dos Ac�rdos de Washington do Minist�rio da Fazenda, elaborar�o um plano para a execu��o de um programa de assist�ncia imediata aos trabalhadores encaminhados para o Vale Amaz�nico, durante o per�odo de intensifica��o da produ��o da borracha para o esf�r�o de guerra.

        Par�grafo �nico. O plano dever� ser elaborado imediatamente e submetido � aprova��o do Ministro do Trabalho, Ind�stria e Com�rcio e do Ministro da Fazenda.

        Art. 2� Para a execu��o d�sse plano, fica constitu�da uma Comiss�o composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigra��o e do Diretor Executivo da Comiss�o de Contr�le dos Ac�rdos de Washington, sob a presid�ncia do Ministro do Trabalho, ou seu representante.

        Par�grafo �nico. O Ministro do Trabalho, Ind�stria e Com�rcio, em portaria, baixar� as instru��es que regulem o funcionamento dessa Comiss�o.

        Art. 3� Ficar�o � disposi��o dessa Comiss�o, para a execu��o do plano as disponibilidades atuais e o numer�rio transferidos da Comiss�o Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amaz�nia – (CAETA) � Comiss�o de Contr�le dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei n� 8.416, de 21 de Dezembro de 1945.

        Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negr�o de Lima.
Gast�o Vidigal.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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