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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justi�a do Trabalho da Oitava Regi�o, em Bel�m, Estado do Par�.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o � 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1� Ficam criados, no Quadro da Justi�a do Trabalho da 8� Regi�o, em Bel�m, dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto, em cumprimento ao disposto no artigo 654, � 1�, da Consolida��o das Leis do Trabalho (Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943), com a nova reda��o dada pelo artigo 22 do Decreto-lei n� 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Par�grafo �nico. As despesas decorrentes da execu��o d�ste Decreto-lei correr�o � conta da respectiva dota��o or�ament�ria do pr�prio Poder Judici�rio.

Art. 2� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 26 de dezembro de 1968; 147� da Independ�ncia e 80� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Lu�s Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
H�lio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.12.1968