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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 9.398, DE 21 DE JUNHO DE 1946.

Revogado pelo Decreto-Lei n� 9.519, de 1946
Texto para impress�o

Suprime o par�grafo �nico e inclui dois par�grafos ao art. 670 da Consolida��o das Leis do Trabalho.

O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Fica suprimido o par�grafo �nico do art. 670 da Consolida��o das leis do Trabalho, que ser� acrescido de dois par�grafos com a seguinte reda��o:

� 1�. H� um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal.

� 2�. O presidente ser� substitu�do pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.

Art. 2� O presente Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negr�o de Lima.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.1.1969

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