Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI No 9.398, DE 21 DE JUNHO DE 1946.
Revogado pelo Decreto-Lei n� 9.519, de 1946 Texto para impress�o |
Suprime o par�grafo �nico e inclui dois par�grafos ao art. 670 da Consolida��o das Leis do Trabalho. |
O Presidente da Rep�blica, usando da
atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Fica suprimido o par�grafo �nico do
art. 670 da Consolida��o das leis do Trabalho, que ser�
acrescido de dois par�grafos com a seguinte reda��o:
� 1�. H� um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal.
� 2�. O presidente ser� substitu�do pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.
Art. 2� O presente Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas
as disposi��es em contr�rio.
Rio
de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negr�o de Lima.
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 24.1.1969
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