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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 2.872, DE 18 DE SETEMBRO DE 1956.

(Vide Decreto-Lei n� 127, de 1967)

Revoga o � 7� do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho).

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art 1� O par�grafo �nico do artigo 266 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu � 1�, acrescido de um par�grafo, de n� 2, com seguinte reda��o:

"Art. 266 - ................................................................................ .....................................

1� - ................................................................................ ...........................................

2� - Os contramestres gerais e cotramestres de por�es ser�o distribu�dos pelo rod�zio do Sindicato nos t�rmos do par�grafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras".

       Art 2� � revogado o � 7� do artigo 264 do Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943.

        Art 3� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135� da Independ�ncia e 68 � da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.9.1956

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