Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 4.055, DE 13 DE ABRIL DE 1962.

Revogada pela Lei n� 2.944, de 1956
Texto para impress�o

Altera Lei n� 2.944 de 8 de novembro de 1956, que permite ao Banco Nacional o Desenvolvimento Econ�mico o ajuste de empr�stimos com autarquias estatuais que tenham a seu cargo planos de eletrifica��o, e da outras provid�ncias.

Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Moura Andrade, presidente do Senado Federal, nos t�rmos do art. 70, � 4�, da Constitui��o, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1� O Banco Nacional do Desenvolvimento Econ�mico poder� tomar, � conta do Fundo Federal de Eletrifica��o, e devidamente autorizado pelo Presidente da Rep�blica, a��es e obriga��es de sociedade de economia mista, contratadas pela Uni�o, pelos Estados e pelo Distrito Federal, transferindo-as, posteriormente � empresa criada pelo Gov�rno Federal para execu��o dos empreendimentos p�blicos de inter�sse nacional no campo da energia a el�trica, bem como ajustar empr�stimos com autarquias que tenham a seu cargo a execu��o de planos regionais de eletrifica��o.

� 1� A tomada de a��es pelo BNDE, aqui referida, ser� transferida � Eletrobr�s S A.

� 2� Os empr�stimos ajustados pelo BNDE ser�o transferidos � Eletrobr�s S.A. � conta do fundo Federal de Eletrifica��o, amortiz�veis, em trinta anos aos juros anuais de 6% (seis por cento).

Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 13 de abril de 1962: 141� da Independ�ncia e 74� da Rep�blica.

Auro Moura Andrade.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.4.1962

*