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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.665, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Altera o artigo 41 da Lei n� 2.004, de 3 de outubro de 1953, que disp�e s�bre a pol�tica nacional do petr�leo e define as atribui��es do Conselho Nacional do Petr�leo, institui a sociedade por a��es Petr�leo Brasileiro Sociedade An�nima, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O artigo 41 da Lei n� 2.004, de 3 de outubro de 1953 passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 41. A PETROBR�S, diretamente ou por interm�dio de suas subsidi�rias, associada ou n�o a terceiros e sem as limita��es previstas no artigo 39, poder� exercer, fora do territ�rio nacional, as atividades de que trata o art. 6�."

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 21 de junho de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI
Ant�nio Dias Leite J�nior

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.6.1971

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