Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 10.697, DE 2 DE JULHO DE 2003.
Disp�e sobre a
revis�o geral e anual das remunera��es e subs�dios dos servidores p�blicos federais
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio da Uni�o, das autarquias e funda��es
p�blicas federais, de que trata a Lei n |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1�
de janeiro de 2003, as remunera��es e os subs�dios dos servidores p�blicos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judici�rio da Uni�o, das autarquias e funda��es p�blicas
federais.
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos
financeiros a partir de 1� de janeiro de 2003.
Art. 3� Revoga-se o art. 3� da Lei n�
10.331, de 18 de dezembro de 2001.
Bras�lia, 2 de julho de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega