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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.697, DE 2 DE JULHO DE 2003.

Disp�e sobre a revis�o geral e anual das remunera��es e subs�dios dos servidores p�blicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio da Uni�o, das autarquias e funda��es p�blicas federais, de que trata a Lei n 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1 de janeiro de 2003, as remunera��es e os subs�dios dos servidores p�blicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio da Uni�o, das autarquias e funda��es p�blicas federais.

        Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2003.

        Art. 3 Revoga-se o art. 3 da Lei n 10.331, de 18 de dezembro de 2001.

        Bras�lia, 2 de julho de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.2003