Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 7.192, DE 5 DE JUNHO DE 1984.
Revogada pela Lei Complementar n� 116, de 2003 |
Inclui na Lista de Servi�os a que alude o art. 8� do Decreto-lei n� 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais aut�nomos de Rela��es P�blicas. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art
1� - A Lista de Servi�os a que se refere o
art.
8� do Decreto-lei n� 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n� 834, de 8 de setembro de 1969, passa
a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista de Servi�os
Servi�os de:
..........................................................................
67 - Profissionais de Rela��es P�blicas."
Art
2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art
3� - Revogam-se �s disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 5 de junho de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Ernane Galv�as
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