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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

Produ��o de efeito

(Vide Medida Provis�ria n� 2.052, de 2000)

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico.

Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da Rep�blica, nos termos do � 3� do art. 66 da Constitui��o, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do � 7� do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1� Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n� 719, de 31 de julho de 1969.

Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.1.1991

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