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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.

Mensagem de veto

Extingue taxas, emolumentos, contribui��es, parcela da Uni�o das Custas e Emolumentos da Justi�a do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.

        O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

       Art. 1� Ficam extintos:

        I - os emolumentos de minera��o, criados pelo art. 20, par�grafo �nico do Decreto-Lei n� 227, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 22, � 1�, do Decreto n� 62.934, de 2 de julho de 1968;

        II - os emolumentos da Consolida��o das Leis do Trabalho, criados pelos arts. 21, � 1�, 2� e 28, par�grafo �nico, da CLT, alterada pelo Decreto-Lei n� 229, de 28 de fevereiro de 1967;

        III - a Taxa pelo Fornecimento de Certid�es de Quita��o criada pelo art. 362, � 1�, da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943);

        IV - as taxas criadas pelos arts. 1� e 2� da Lei n� 1.899, de 21 de dezembro de 1981, a saber:

        a) a Taxa de Inspe��o e Fiscaliza��o da Produ��o e do Com�rcio de Sementes e Mudas (art. 2�, inciso V);

        b) a Taxa de Inspe��o e Fiscaliza��o da Produ��o e do Com�rcio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertilizantes Destinados � Agricultura (art. 2�, inciso IX);

        c) a Taxa de Inspe��o Sanit�ria e Industrial de Produtos de Origem Animal (art. 2�, inciso I);

        d) a Taxa de Inspe��o e Fiscaliza��o de Bebidas (art. 2�, inciso II);

        e) a Taxa de Inspe��o e Fiscaliza��o de Produtos Destinados � Alimenta��o Animal (art. 2�, inciso IV);

        f) a Taxa de Inspe��o e Fiscaliza��o do S�men Destinado � Insemina��o Artificial (art. 2�, inciso VI);

        g) a Taxa de Fiscaliza��o de Produtos de Uso Veterin�rio (art. 2�, inciso VII);

        h) a Taxa de fiscaliza��o de Produtos Fitossanit�rios (art. 2�, inciso VIII);

        V - a Taxa de Distribui��o de Pr�mios, criada pelo art. 5� da lei n� 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

        VI - a Taxa de Explora��o de Loterias, criada pelo art. 13 do Decreto-Lei n� 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, alterado pelos art. 14, � 3�, do Decreto-Lei n� 34, de 18 de novembro de 1966, art. 4� do Decreto-Lei n� 717, de 30 de julho de 1969, art. 1� do Decreto-Lei n� 1.285, de 6 de setembro de 1973;

        VII - a Taxa de Servi�os Cadastrais, criada pelo art. 14 da Lei n� 7.646, de 18 de dezembro de 1987, regulamentado pelo art. 21 do Decreto n� 96.036, de 12 de maio de 1988.

        VIII - (Vetado);

        IX - a Taxa pela Emiss�o de Licen�a ou Guias de Importa��o, criada pelo art. 10 da Lei n� 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterada pelo art. 1� do Decreto-Lei n� 1.416, de 25 de agosto de 1975, e pelo art. 1� da Lei n� 7.690, de 15 de dezembro de 1988;

        X - as Contribui��es sobre o Consumo de A��car e de �lcool, criadas pelo art. 3� do Decreto-Lei n� 308, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelos arts. 1� e 2� do Decreto-Lei n� 1.712, de 14 de novembro de 1979, e art. 3� do Decreto-Lei n� 1.952, de 15 de julho de 1982, e respectivos adicionais criados pelo referido Decreto-Lei n� 1.952, de 1982;

        XI - o recolhimento da diferen�a prevista no art. 10 do Decreto-Lei n� 1.785, de 13 de maio de 1980.

        Art. 2� Ficam extintas as parcelas devidas � Uni�o, do produto da arrecada��o:

        a) (Vetado);

        b) dos Emolumentos sobre a Inscri��o e Averba��o das C�dulas de Cr�dito Industrial, criados pelos arts. 34, �� 1� e 2�, e 36, � 2�, do Decreto-Lei n� 413, de 9 de janeiro de 1969;

        c) dos Emolumentos sobre a Inscri��o e Averba��o das C�dulas de Cr�ditos � Exporta��o criados pelo art. 3� da Lei n� 6.313, de 16 de dezembro de 1975, combinado com o disposto nos arts. 34, �� 1� e 2�, e 36, � 2�, do Decreto-Lei n� 413, de 9 de janeiro de 1969;

        d) (Vetado).

        Art. 3� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 11 de dezembro de 1992; 171� da Independ�ncia e 104� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Maur�cio Corr�a
Gustavo Krause Gon�alves Sobrinho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.12.1992.

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