Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 8.726, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.
D� nova reda��o ao inciso III do art. 131 da Consolida��o das Leis do Trabalho ( CLT). |
Art. 1� - O inciso III do art. 131 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 131. ........................................
.......................................................
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hip�tese do inciso IV do art. 133;
......................................................"
Art. 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de novembro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1994
*