Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.476, DE 23 DE JULHO DE 1997.
Mensagem de veto | Altera dispositivos da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, que disp�e sobre a organiza��o da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Os arts. 41, 50, com a reda��o dada pela Lei n� 8.620, de 5 de janeiro de 1993, e o 68, com a reda��o dada pela Lei n� 8.870, de 15 de abril de 1994, da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes reda��es:
"Art. 41. (VETADO)"
"Art. 50. Para fins de fiscaliza��o do INSS, o Munic�pio, por interm�dio do �rg�o competente, fornecer� rela��o de alvar�s para constru��o civil e documentos de habite-se concedidos."
"Art. 68. .................................................................
� 2� A falta de comunica��o na �poca pr�pria, bem como o envio de informa��es inexatas, sujeitar� o Titular de Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Naturais � penalidade prevista no art. 92 desta Lei."
Art. 2� O disposto no � 2� do art. 68 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, na reda��o dada por esta Lei, retroagir� a 16 de abril de 1994, no que for mais favor�vel.
Art. 3� S�o anistiados os agentes pol�ticos e os dirigentes de �rg�os p�blicos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a quem foram impostas penalidades pecuni�rias pessoais em decorr�ncia do disposto no art. 41 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, na reda��o anterior � dada por esta Lei.
Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 23 de julho de 1997; 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1997
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