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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI COMPLEMENTAR N� 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Produ��o de efeito

Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que disp�e sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Opera��es Relativas a Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 20.............................................................................

........................................................................................

� 5o .................................................................................

........................................................................................

III – para aplica��o do disposto nos incisos I e II deste par�grafo, o montante do cr�dito a ser apropriado ser� obtido multiplicando-se o valor total do respectivo cr�dito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da rela��o entre o valor das opera��es de sa�das e presta��es tributadas e o total das opera��es de sa�das e presta��es do per�odo, equiparando-se �s tributadas, para fins deste inciso, as sa�das e presta��es com destino ao exterior ou as sa�das de papel destinado � impress�o de livros, jornais e peri�dicos;

................................................................................" (NR)

"Art. 21..............................................................................

.........................................................................................

� 2o N�o se estornam cr�ditos referentes a mercadorias e servi�os que venham a ser objeto de opera��es ou presta��es destinadas ao exterior ou de opera��es com o papel destinado � impress�o de livros, jornais e peri�dicos.

................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir do dia 1o de janeiro subseq�ente.

 Bras�lia, 29 de dezembro de 2005; 184o da Independ�ncia e 117o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Murilo Portugla Filho
Ivan Jo�o Guimar�es Ramalho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificada em 2.1.2006

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