Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 122, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que disp�e sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias e sobre presta��es de servi�os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica��o, para prorrogar os prazos previstos em rela��o � apropria��o dos cr�ditos do ICMS. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 33........................................................................
I - somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2011;
II - ..................................................................................
.....................................................................................
d) a partir de 1o de janeiro de 2011, nas demais hip�teses;
......................................................................................
IV - ................................................................................
........................................................................................
c) a partir de 1o de janeiro de 2011, nas demais hip�teses.� (NR)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 12 de dezembro de 2006; 185o da Independ�ncia e 118o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.12.2006
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