Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que disp�e sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 33. .............................................................................................................................
I � somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;
II � .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hip�teses;
..........................................................................................................................................
IV � ...................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hip�teses.� (NR)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.12.2010
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