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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI COMPLEMENTAR N� 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que disp�e sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

          Art. 1o  O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes altera��es: 

�Art. 33.  ............................................................................................................................. 

I � somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; 

II � .......................................................................................................................................

............................................................................................................................................ 

d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hip�teses;

..........................................................................................................................................

IV � ...................................................................................................................................

.......................................................................................................................................... 

c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hip�teses.� (NR) 

Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia,  29  de dezembro de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

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