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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em rela��o � apropria��o dos cr�ditos do imposto estadual sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias e sobre presta��es de servi�os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica��o (ICMS). |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 33. .........................................................................................................
I � somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1� de janeiro de 2033;
II � .................................................................................................................
.......................................................................................................................
d) a partir de 1� de janeiro de 2033, nas demais hip�teses;
.......................................................................................................................
IV � ................................................................................................................
.......................................................................................................................
c) a partir de 1� de janeiro de 2033, nas demais hip�teses.� (NR)
Art. 2� Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 27 de dezembro de 2019; 198o da Independ�ncia e 131o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.12.2019
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