Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Revogada pela Lcp n� 99 de, 20.12.99 |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1� - O inciso I do art. 33 da
Lei
Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 33 - ........................................................
I - somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1� de janeiro de 2000;
........................................................................"
Art. 2� - Os subitens 2.1,
5.8.2, 5.8.3,
5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, passam a
vigorar com a express�o "de 2000 a 1997" em substitui��o a "1998".
Art. 3� - Os subitens
5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo
da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a express�o
"de 1996 a 1999" em substitui��o a "de 1996 e 1997".
Art. 4� - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publica��o.
Bras�lia, 23 de dezembro de
1997, 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 24.12.1999
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