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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI COMPLEMENTAR N� 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Revogada pela Lcp n� 99 de, 20.12.99

Texto para impress�o

Altera a legisla��o do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre opera��es relativas � circula��o de mercadorias e sobre presta��es de servi�os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica��o.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1� - O inciso I do art. 33 da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 33 - ........................................................

I - somente dar�o direito de cr�dito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1� de janeiro de 2000;

........................................................................"

Art. 2� - Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a express�o "de 2000 a 1997" em substitui��o a "1998".

Art. 3� - Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a express�o "de 1996 a 1999" em substitui��o a "de 1996 e 1997".

Art. 4� - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 23 de dezembro de 1997, 176� da Independ�ncia e 109� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.12.1999

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