Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 10.835, DE 8 DE JANEIRO DE 2004.

Institui a renda b�sica de cidadania e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� � institu�da, a partir de 2005, a renda b�sica de cidadania, que se constituir� no direito de todos os brasileiros residentes no Pa�s e estrangeiros residentes h� pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, n�o importando sua condi��o socioecon�mica, receberem, anualmente, um benef�cio monet�rio.

� 1� A abrang�ncia mencionada no caput deste artigo dever� ser alcan�ada em etapas, a crit�rio do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da popula��o.    (Vide Lei n� 14.601, de 2023)

� 2� O pagamento do benef�cio dever� ser de igual valor para todos, e suficiente para atender �s despesas m�nimas de cada pessoa com alimenta��o, educa��o e sa�de, considerando para isso o grau de desenvolvimento do Pa�s e as possibilidades or�ament�rias.

� 3� O pagamento deste benef�cio poder� ser feito em parcelas iguais e mensais.

� 4� O benef�cio monet�rio previsto no caput deste artigo ser� considerado como renda n�o-tribut�vel para fins de incid�ncia do Imposto sobre a Renda de Pessoas F�sicas.

Art. 2� Caber� ao Poder Executivo definir o valor do benef�cio, em estrita observ�ncia ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3� O Poder Executivo consignar�, no Or�amento-Geral da Uni�o para o exerc�cio financeiro de 2005, dota��o or�ament�ria suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2� desta Lei.

Art. 4� A partir do exerc�cio financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e �s diretrizes or�ament�rias dever�o especificar os cancelamentos e as transfer�ncias de despesas, bem como outras medidas julgadas necess�rias � execu��o do Programa.

Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 8 de janeiro de 2004; 183� da Independ�ncia e 116� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Ciro Ferreira Gomes

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.2004