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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 5.732, DE 23 DE MAR�O DE 2006.

Revogado pelo Decreto n� 6.232, de 2007.

Texto para impress�o.

Regulamenta o inciso II do � 2� do art. 17 da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no inciso II do � 2� do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ser� de quinhentos hectares o limite m�ximo de �rea para efeitos de concess�o de direito real de uso de que trata o inciso II do � 2� do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

        Par�grafo �nico.  As demais disposi��es necess�rias � execu��o do preceito legal ora regulamentado ser�o estabelecidas em ato normativo do �rg�o executor da pol�tica fundi�ria.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 23 de mar�o de 2006; 185� da Independ�ncia e 118� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.3.2006

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