Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 5.732, DE 23 DE MAR�O DE 2006.
Revogado pelo Decreto n� 6.232, de 2007. |
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O PRESIDENTE DA
REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constitui��o, e tendo em vista o disposto no inciso II do � 2� do
art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ser�
de quinhentos hectares o limite m�ximo de �rea para efeitos de concess�o de direito
real de uso de que trata o
inciso II do
� 2� do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.
Par�grafo
�nico. As demais disposi��es necess�rias � execu��o do preceito legal
ora regulamentado ser�o estabelecidas em ato normativo do �rg�o executor da pol�tica
fundi�ria.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 23 de mar�o de 2006; 185�
da Independ�ncia e 118� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 24.3.2006
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