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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto n� 6.553, de 2008

Texto para impress�o

Fixa os limites de �rea rural a que se refere o inciso II do � 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no inciso II do � 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O limite m�ximo de �rea, para efeitos de concess�o de t�tulo de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do � 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, � de quinhentos hectares.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.732, de 23 de mar�o de 2006.

Bras�lia, 11 de outubro  de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 15.10.2007. e retificado no DOU de 5.11.2007

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