Presid�ncia da Rep�blica |
DECRETO N� 6.553, DE 1� DE SETEMBRO DE 2008.
Fixa os limites de �rea rural a que se refere o inciso II do � 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no inciso II do � 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O limite m�ximo de �rea, para efeitos de concess�o de t�tulo de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do � 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, � de quinze m�dulos fiscais.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.232, de 11 de outubro de 2007.
Bras�lia, 1� de setembro de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.9.2008
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