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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.763, DE  1� DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Convers�o da MPV n� 422, de 25.3.2008

D� nova reda��o ao � 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constitui��o Federal e institui normas para licita��es e contratos da administra��o p�blica.

 O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O � 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda��o: 

�Art. 17.  .................................�������............

..........................................................................��.

� 2o-B.  .........................................�������......

..................................................................................

II � fica limitada a �reas de at� quinze m�dulos fiscais, desde que n�o exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licita��o para �reas superiores a esse limite;

 .................................................................................

IV(VETADO)

..........................................................................� (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o 

Bras�lia,  1�  de  agosto  de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.8.2008