Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.763, DE 1� DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto |
D� nova reda��o ao � 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constitui��o Federal e institui normas para licita��es e contratos da administra��o p�blica. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O � 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 17. .................................�������............
..........................................................................��.
� 2o-B. .........................................�������......
..................................................................................
II � fica limitada a �reas de at� quinze m�dulos fiscais, desde que n�o exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licita��o para �reas superiores a esse limite;
.................................................................................
..........................................................................� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o
Bras�lia, 1� de agosto de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.8.2008