Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto

Altera os arts. 32 e 80 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado �s informa��es relativas ao recolhimento de suas contribui��es ao INSS.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Os arts. 32 e 80 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 32. ........................................................................

..............................................................................................

VI � comunicar, mensalmente, aos empregados, por interm�dio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remunera��o ao INSS.

..............................................................................................

� 12. (VETADO). � (NR)

�Art. 80. .......................................................................

I � enviar �s empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribui��es;

......................................................................................� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 24 de julho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

Dilma Rousseff
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012