LEI N� 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Altera os arts. 32 e 80 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado �s informa��es relativas ao recolhimento de suas contribui��es ao INSS. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Os arts. 32 e 80 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 32. ........................................................................
..............................................................................................
VI � comunicar, mensalmente, aos empregados, por interm�dio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remunera��o ao INSS.
..............................................................................................
� 12. (VETADO). � (NR)
�Art. 80. .......................................................................
I � enviar �s empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribui��es;
......................................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 24 de julho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
Dilma Rousseff
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012