Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o art. 2� da Lei n� 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos, para incluir o aproveitamento de �guas pluviais como um de seus objetivos.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O caput do art. 2� da Lei n� 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 2� ...............................................................

....................................................................................

IV - incentivar e promover a capta��o, a preserva��o e o aproveitamento de �guas pluviais.” (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 30 de outubro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.10.2017

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