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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o art. 2� da Lei n� 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos, para incluir o aproveitamento de �guas pluviais como um de seus objetivos. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O caput do art. 2� da Lei n� 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 2� ...............................................................
....................................................................................
IV - incentivar e promover a capta��o, a preserva��o e o aproveitamento de �guas pluviais.” (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 30 de outubro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.10.2017
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