Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.093, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Exposi��o de motivos

Convertida na Lei n� 14.360, de 2022

Texto para impress�o

Altera a Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulga��o do resultado financeiro do Regime Geral de Previd�ncia Social.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei: 

Art. 1�  A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 80.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

� 1�  O Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia divulgar�, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previd�ncia Social, no qual considerar�:

I - para fins de aferi��o do equil�brio financeiro do regime, as ren�ncias previdenci�rias em adi��o �s receitas realizadas; e

II - para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas or�ament�rias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.

� 2�  Para fins de apura��o das ren�ncias previdenci�rias de que trata o inciso I do � 1�, ser�o consideradas as informa��es prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist�rio da Economia.� (NR)

Art. 2�  Ficam revogados o inciso IV do caput e o � 2� do art. 9� da Lei n� 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 3�  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 31 de dezembro de 2021; 200� da Independ�ncia e 133� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edi��o extra

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