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Presid�ncia
da Rep�blica |
MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.093, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulga��o do resultado financeiro do Regime Geral de Previd�ncia Social. |
O
PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a
seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 80. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
� 1� O Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia divulgar�, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previd�ncia Social, no qual considerar�:
I - para fins de aferi��o do equil�brio financeiro do regime, as ren�ncias previdenci�rias em adi��o �s receitas realizadas; e
II - para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas or�ament�rias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
� 2� Para fins de apura��o das ren�ncias previdenci�rias de que trata o inciso I do � 1�, ser�o consideradas as informa��es prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist�rio da Economia.� (NR)
Art. 2� Ficam revogados o inciso IV do caput e o � 2� do art. 9� da Lei n� 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 31 de dezembro de 2021; 200� da Independ�ncia e 133� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este
texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edi��o extra
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