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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.360, DE 1� DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulga��o do resultado financeiro do Regime Geral de Previd�ncia Social; e revoga dispositivos da Lei n� 12.546, de 14 de dezembro de 2011. |
Fa�o saber que o Presidente da Rep�blica adotou a Medida Provis�ria n� 1.093, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constitui��o Federal, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32, combinado com o art. 12 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 80 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 1� e 2�:
�Art. 80. ..................................................................................................
� 1� O Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia divulgar�, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previd�ncia Social, no qual considerar�:
I - para fins de aferi��o do equil�brio financeiro do regime, as ren�ncias previdenci�rias em adi��o �s receitas realizadas; e
II - para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas or�ament�rias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
� 2� Para fins de apura��o das ren�ncias previdenci�rias de que trata o inciso I do � 1� deste artigo, ser�o consideradas as informa��es prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist�rio da Economia.� (NR)
Art. 2� Ficam revogados o inciso IV do caput e o � 2� do art. 9� da Lei n� 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Congresso Nacional, em 1� de junho de 2022. 201o da Independ�ncia e 134o da Rep�blica.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.6.2022