Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos
Vig�ncia | Revoga o Decreto n� 9.731, de 16 de mar�o de 2019. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 9.731, de 16 de mar�o de 2019.
Art. 2� Fica repristinada a reda��o do Decreto n� 9.199, de 20 de novembro de 2017, anteriormente � altera��o promovida pelo Decreto n� 9.731, de 2019.
Art. 3� Este Decreto entra em vigor em 1� de outubro de
2023.
Art. 3� Este
Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.
(Reda��o dada pelo Decreto n� 11.692, de 2023)
Art. 3� Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024. (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.875, de 2024)
Art. 3� Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Reda��o dada pelo Decreto n� 11.982, de 2024)
Bras�lia, 2 de maio de 2023; 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA
SILVA
Fl�vio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.
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