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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
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Altera a Lei n� 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunit�rios de Sa�de e os Agentes de Combate �s Endemias como profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas, para a finalidade que especifica. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Lei n� 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2�-A:
�Art. 2�-A. Os Agentes Comunit�rios de Sa�de e os Agentes de Combate �s Endemias s�o considerados profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas, para fins do disposto na al�nea �c� do inciso XVI do caput do art. 37 da Constitui��o Federal.�
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 20 de janeiro de 2023; 202o da Independ�ncia e 135o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Luiz Marinho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.1.2023, Edi��o extra-