Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei n� 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunit�rios de Sa�de e os Agentes de Combate �s Endemias como profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas, para a finalidade que especifica.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� A Lei n� 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2�-A:

�Art. 2�-A. Os Agentes Comunit�rios de Sa�de e os Agentes de Combate �s Endemias s�o considerados profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas, para fins do disposto na al�nea �c� do inciso XVI do caput do art. 37 da Constitui��o Federal.�

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 20 de janeiro de 2023; 202o da Independ�ncia e 135o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

N�sia Ver�nica Trindade Lima

Luiz Marinho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.1.2023, Edi��o extra-

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