Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 99.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Retifica o Decreto n� 98.602, de 19 de dezembro de 1989, que deu nova reda��o ao Decreto n� 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que promulgou a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,
Considerando que, ao efetuar o dep�sito, em 7 de abril de 1972, junto ao Secret�rio�Geral das Na��es Unidas, da Carta de Ades�o ao Protocolo de 1967, sobre o Estatuto dos Refugiados, o Governo brasileiro retirou as reservas aos Artigos 15 e 17 da Conven��o de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e
Considerando que o Decreto n� 98.602, de 19 de dezembro de 1989, n�o levou em conta a retirada, pelo Brasil, das reservas aos citados Artigos,
DECRETA
Que a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados ser� executada e cumprida t�o inteiramente como nela se cont�m, e que, para os efeitos da mesma, com rela��o ao Brasil, se aplicar� o disposto na Se��o B.1 (b) do Artigo 1�.
Bras�lia, 3 de dezembro de 1990; 169� da Independ�ncia e 102� da Rep�blica.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.11.1990
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