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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 98.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Vide Decreto n� 99.757, de 1990)

D� nova reda��o ao Decreto n� 50.215, de 28 de janeiro de 1961 que promulgou a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra, em 28 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� O Decreto n� 50.215, de 28 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte reda��o:

"Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n� 11, de 7 de julho de 1960, com exclus�o dos seus artigos 15 e 17, a Conven��o relativa ao Estatuto dos Refugiados, conclu�da em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratifica��o da referida Conven��o, com exclus�o dos artigos citados,

Decreta que a mencionada Conven��o, apensa por c�pia ao presente Decreto, seja, com exclus�o dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida t�o inteiramente como nela se cont�m, e que, para os efeitos da mesma, com rela��o ao Brasil, se aplique o disposto na Se��o B.1 (b), do artigo 1�".

Bras�lia, 19 de dezembro de 1989, 168� da Independ�ncia e 101� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodr�

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.12.1989

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