Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 2.519, DE 16 DE MAR�O DE 1998.
Promulga a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constitui��o,
CONSIDERANDO que a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica foi assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em ep�grafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n� 02, de 03 de fevereiro de 1994;
CONSIDERANDO que Conven��o em tela entrou em vigor internacional em 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratifica��o da Conven��o em 28 de fevereiro de 1994, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de maio de 1994, na forma de seu artigo 36,
DECRETA:
Art. 1� A Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992, apensa por c�pia ao presente Decreto, dever� ser executada t�o inteiramente como nela se cont�m.
Art. 2� O presente Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 16 de mar�o de 1998; 177� da Independ�ncia e 110� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto n�o substitui o publicado no DOUde 17.3.1998
(Vide Medida Provis�ria n� 2.186-16, de 2001)
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