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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 2.519, DE 16 DE MAR�O DE 1998.

  Promulga a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constitui��o,

        CONSIDERANDO que a Conven��o sobre Diversidade Biol�gica foi assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992;

        CONSIDERANDO que o ato multilateral em ep�grafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n� 02, de 03 de fevereiro de 1994;

        CONSIDERANDO que Conven��o em tela entrou em vigor internacional em 29 de dezembro de 1993;

        CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratifica��o da Conven��o em 28 de fevereiro de 1994, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de maio de 1994, na forma de seu artigo 36,

        DECRETA:

        Art. 1� A Conven��o sobre Diversidade Biol�gica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992, apensa por c�pia ao presente Decreto, dever� ser executada t�o inteiramente como nela se cont�m.

        Art. 2� O presente Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 16 de mar�o de 1998; 177� da Independ�ncia e 110� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto n�o substitui o publicado no DOUde 17.3.1998

 Download para anexo

(Vide Medida Provis�ria n� 2.186-16, de 2001)

(Vide Lei n� 13.123, de 2015)

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